Quarta, 27 de Novembro de 2024 17:40
1147064020
Geral Delegacia Eletrônica

GDF divulga ferramenta ‘Maria da Penha Online’

Lei sancionada nesta sexta (14) estipula a realização de ações publicitárias para fazer com que mais pessoas conheçam a plataforma

14/07/2023 13h55
Por: Jornal Alternativa Fonte: Agência Brasília
Agência Brasília
Agência Brasília

A governadora em exercício Celina Leão sancionou a Lei nº 7.277/2023 , que determina a realização de campanhas de divulgação da ferramentaMaria da Penha Online. A medida foi publicada noDiário Oficial do Distrito Federal(DODF) desta sexta-feira (14). O projeto de lei é do deputado Wellington Luiz.

Imagem: Divulgação/PCDF
Imagem: Divulgação/PCDF

Lançado em janeiro de 2021, oMaria da Penha Onlineé oferecido pela Delegacia Eletrônica da Polícia Civil (PCDF), órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública (SSP).

Na plataforma, mulheres vítimas de violência podem registrar ocorrências, denunciar casos e solicitar medidas protetivas. Tudo de forma online e por qualquer aparelho com acesso a internet, neste link .

A nova lei estipula que a ferramenta deve ser divulgada de diferentes maneiras. Entre elas, por meio de cartazes informativos em modelo físico e digital, de acordo com o modelo disponibilizado pelo órgão competente; e em publicações nas redes sociais oficiais, com indicação sobre como acessar o serviço. O objetivo é tornar a plataforma mais conhecida entre a população e combater a violência de gênero.

Os materiais devem estar disponíveis, sobretudo, “em repartições públicas, universidades e redes de saúde e de educação distritais, bem como outros setores, em especial os que atendem mulheres em situação de violência doméstica e familiar”.

A plataforma

OMaria da Penha Onlinepossibilita a solicitação virtual de medidas protetivas, preenchimento do questionário de avaliação de risco. O documento é essencial para a adoção de medidas pelo Judiciário e investigação, representação contra o autor da violência, solicitação de acolhimento da vítima em Casa Abrigo, bem como para agilizar a autorização para intimação durante o processo via telefone, e-mail, WhatsApp ou outro meio tecnológico sério e idôneo.

A Lei Federal entende por violência doméstica e familiar “toda espécie de agressão dirigida contra a mulher num determinado ambiente (doméstico, familiar ou de intimidade), baseada no gênero, que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico ou de dano moral ou patrimonial”.

Nenhum comentário
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.