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Vai à sanção sistema nacional para monitorar violência nas escolas

O Senado aprovou nesta terça-feira (11) projeto da Câmara dos Deputados que obriga o Poder Executivo a implantar um serviço de monitoramento de oco...

11/07/2023 19h30
Por: Jornal Alternativa Fonte: Agência Senado
Projeto aprovado pelo Plenário nesta terça prevê criação do sistema pelo Executivo em articulação com estados e municípios - Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
Projeto aprovado pelo Plenário nesta terça prevê criação do sistema pelo Executivo em articulação com estados e municípios - Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O Senado aprovou nesta terça-feira (11) projeto da Câmara dos Deputados que obriga o Poder Executivo a implantar um serviço de monitoramento de ocorrências de violência escolar. O PL 1.372/2022 determina que o serviço, chamado Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas, seja criado pelo Poder Executivo em articulação com os estados, municípios e o Distrito Federal. O texto segue para sanção.

O projeto, do ex-deputado Paulo Bengston, foi relatado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Para a senadora, informações coletadas nas comunidades e no ambiente escolar poderiam, se organizadas, possibilitar a tomada de providências para evitar situações de violência que têm acontecido em escolas, creches e espaços de educação.

— A criação desse sistema vai permitir um cuidado com tema, mas mais do que isso, permitir que os sistemas possam responder de maneira diferenciada às situações de violência — disse a relatora.

De acordo com o texto, o serviço deverá atuar, prioritariamente, na produção de estudos, levantamentos e mapeamento de ocorrências de violência escolar; na sistematização e divulgação de soluções eficazes no combate à violência escolar; e em programas educacionais e sociais direcionados à formação de uma cultura de paz. Também terá que prestar assessoramento às unidades consideradas violentas e apoio psicossocial às vítimas de violência nas escolas.

A tecnologia usada deve permitir a integração e o tratamento de informações recebidas por telefone, e-mail, sites na internet e outras mídias. Caberá ao Executivo a responsabilidade de oferecer um número de telefone de acesso gratuito em todo o país para recebimento de denúncias de violência escolar ou risco iminente.

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