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Carlos Viana diz que pessoas com obesidade precisam de leis eficazes

O senador Carlos Viana (Podemos – MG) destacou, em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (28), a falta de políticas públicas que atendam as...

28/06/2023 20h21
Por: Jornal Alternativa Fonte: Agência Senado
 - Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
- Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O senador Carlos Viana (Podemos – MG) destacou, em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (28), a falta de políticas públicas que atendam as pessoas obesas no país, além do fato da obesidade ser uma grande preocupação na área da saúde.

Viana questionou a falta de leis que garantam direitos básicos para essa parcela da população. Citou como exemplo o direito a um assento adaptado no transporte coletivo para viagens de longa distância. Mencionou o caso denunciado pela influenciadora Juliana Nehme, que teve o acesso à aeronave negado para uma viagem internacional.

— Teve seu acesso à aeronave negado pela empresa Qatar Airways. Sabem por quê? Porque ela é obesa. [...]. Não temos nada no ordenamento jurídico federal que garanta aos milhões de brasileiros e brasileiras nessa condição um tratamento digno na forma de assentos especiais, seja no transporte aéreo ou no transporte terrestre de longa distância. Todos são tratados da mesma maneira — alertou.

O parlamentar argumentou ainda que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (Antt) não dispõem de regulamentos no âmbito federal que contemplem as pessoas obesas. Existe apenas assistência direcionada a passageiros que necessitam de assistência especial, mas não disciplina a condição para o atendimento de passageiro obeso.

— Nós temos leis boas, leis eficazes, leis em vigência nos estados e nos municípios para as atividades que são de sua competência nos transportes coletivos. Mas não temos nada ainda no âmbito federal, e isso é grave. O máximo que temos no âmbito da União é a Lei 10.048, de 2000, a lei do atendimento prioritário. Essa lei manda as empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo darem algum tipo de tratamento prioritário no acesso aos ônibus, mas a lei se cala sobre o assento especial — concluiu.

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