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CAE aprova recursos de fundo para a expansão da Defensoria Pública

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (27), o Projeto de Lei (PL) 2.878/2019 , que destina recursos do Fundo de Defesa...

27/06/2023 10h55
Por: Jornal Alternativa Fonte: Agência Senado
O senador Plínio Valério (à esq.) foi o relator do projeto apresentado pelo senador Weverton (à dir.) - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
O senador Plínio Valério (à esq.) foi o relator do projeto apresentado pelo senador Weverton (à dir.) - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (27), o Projeto de Lei (PL) 2.878/2019 , que destina recursos do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) aos órgãos públicos em dificuldades para expandir a Defensoria Pública.

O projeto do senador Weverton (PDT-MA) já foi aprovado sob a forma de substitutivo apresentado pela relatora Daniella Ribeiro (PSD-PB) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O relator na CAE, senador Plínio Valério (PSDB-AM), recomendou a aprovação do substitutivo tal como veio da CCJ, além da rejeição de quatro emendas apresentadas. A matéria será submetida a turno suplementar.

— Essa pauta é importante para os defensores públicos no país — afirmou o autor, ao comemorar a aprovação da matéria.

Para o senador Efraim Filho (União-PB), o projeto "dá eficiência aos fundos que existem no Brasil".

Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD)

De acordo com a Lei 9.008, de 1995 , os recursos do FDD são utilizados na reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses. Eles são aplicados na recuperação de bens, na promoção de eventos educativos, científicos e na edição de material informativo especificamente relacionados com a natureza da infração ou do dano causado, bem como na modernização administrativa dos órgãos públicos responsáveis pela execução das políticas relativas às áreas mencionadas.

Projeto aprovado

O projeto altera a Lei 9.008 ao destinar 15% dos recursos arrecadados pelo FDD aos órgãos públicos competentes até que garantam que o número de defensores públicos na unidade jurisdicional seja proporcional à efetiva demanda pelo serviço e à respectiva população. O dinheiro também será repassado até que haja defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais.

Os recursos serão repassados mediante a apresentação de projetos em que se comprovem essas carências e no quais a expansão esteja fundamentada “na economicidade e na sustentabilidade”. Nos casos de projetos apresentados por estados ou municípios, a transferência de recursos se dará por meio de convênios ou similares.

Inicialmente, o projeto fazia alusão ao artigo 98 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que pede que o número de defensores públicos na unidade jurisdicional seja proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública e à respectiva população. E que, no prazo de oito anos contados a partir de 2014, os estados e o Distrito Federal deverão contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais.

Mas esse dispositivo da ADCT expirou, portanto a senadora Daniella Ribeiro apresentou na CCJ substitutivo retirando a alusão à legislação mas mantendo seus princípios. Ela também explicitou que o dinheiro do FDD possa ir para os entes federados, por meio de convênios ou similares.

A CCJ ainda recusou quatro emendas apresentadas ao projeto — também rejeitadas pela CAE.

Plínio Valério atestou que, “em termos de impacto financeiro e orçamentário, a nova norma tão somente redireciona os recursos do FDD. No caso de repasses para os entes subnacionais, o substitutivo condiciona a sua efetivação à assinatura de convênios ou instrumentos congêneres, de tal forma que as exigências do ciclo orçamentário continuarão sendo observadas”.

Defensoria pública

A Defensoria Pública é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, cuja atribuição é oferecer orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, às pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, social ou jurídica.

Podem ser usuários dos serviços da Defensoria Pública todas as pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, social ou jurídica.

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