A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (2) o projeto que estabelece a obrigatoriedade de extração do perfil genético dos que forem condenados por qualquer tipo de crime doloso. A Lei de Execução Penal ( Lei 7.210, de 1984 ) determina hoje a coleta só para condenados por crimes contra a vida, a liberdade sexual, crime sexual contra vulnerável e crimes dolosos praticados com violência grave. A proposta segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde poderá ter decisão terminativa.
O PL 1.496/2021 , da senadora Leila Barros (PDT-DF), recebeu parecer favorável do relator, senador Sergio Moro (União-PR), na forma de um texto substitutivo.
O texto da senadora Leila lista os 14 crimes em razão dos quais seria feita a coleta do material genético. Entre eles os condenados por estupro, por roubos com restrição da liberdade, emprego de arma de fogo ou com lesão corporal grave ou morte. Também passariam a ser coletados os DNAs de condenados por extorsão com restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte; extorsão mediante sequestro; furtos com uso de explosivos ou artefatos análogos; genocídio; posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido; comércio ilegal de armas de fogo; tráfico internacional de armas, acessórios ou munição; ou por fazer parte de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo.
Já o texto de Moro amplia a coleta de DNA para todos os condenados por crimes dolosos, independente da natureza do crime. Também determina a identificação do perfil genético de investigado quando houver o indiciamento, a prisão em flagrante ou a prisão cautelar por crime praticado com grave violência contra a pessoa; crime contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável; e ainda crimes contra criança ou adolescente previstos na Lei 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Para Moro, a identificação do perfil genético ainda na fase de indiciamento ou de prisão processual é "imperativa", porque poderá contribuir para elucidar os crimes investigados, além de outros porventura cometidos pelo indiciado ou preso, tendo em vista que há crimes com caráter serial.
— Vamos colocar a seguinte hipótese: é preso em flagrante alguém por disseminar pornografia infanto-juvenil. Colher o perfil genético nesse momento e colocar num banco de dados vai permitir cruzar esse material com um eventual vestígio de DNA encontrado em crimes sexuais, crimes praticados contra crianças. Se a gente for esperar o trânsito em julgado você joga isso para daqui a uns 10 anos, quando muito. Porque o trânsito em julgado aqui no Brasil, e a gente sabe muito bem, que muitas vezes é uma miragem. E aqui é importante colocar, recolher esse material antecipadamente antes do trânsito em julgado tem um potencial enorme para evitar, especialmente, crime violento e crime de estupro — disse Moro.
O projeto estava inicialmente pautado para votação na CSP no dia 12 de abril, mas os senadores aprovaram requerimento do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) para a realização de audiência pública de instrução da proposta. Realizado em 25 de abril, o debate foi marcado pela controvérsia sobre a eficácia do banco de DNA para elucidação de crimes e sobre as condições do Estado de ampliar essa ampla coleta de material genético. A controvérsia teve continuidade durante a votação da matéria. A própria autora da proposta, senadora Leila Barros (PDT-DF), afirmou que não houve acordo com o relator sobre o parecer final e manifestou contrariedade com o resultado. Ela disse respeitar a autonomia do trabalho de relatoria, mas disse temer que as mudanças pudessem levar a questionamentos jurídicos e vetos.
— Nós estamos tratando de coleta de material genético para os condenados por crimes graves e dolosos. E temos ali 14 itens, enfim, estava muito explícito ali nesse sentido. Mas eu entendo que a Casa é soberana, a comissão é soberana. Eu particularmente gostaria de estar aqui defendendo o projeto que foi apresentado, não com essa ampliação que a gente vai, lá na frente, talvez ver questionada, judicializada. Vamos ser vetados. Temos um processo enorme que vai se ampliar esse debate em torno do trabalho que foi elaborado por mim e pela minha equipe e o que houve de acréscimo pelo senador Sérgio Moro — avaliou.
Os senadores Rogério Carvalho (PT-SE) e Fabiano Contarato (PT-ES) também se somaram a manifestação da senadora Leila. Eles consideraram que a ampliação promovida por Moro desrespeita à Constituição Federal ao, segundo eles, violar as garantias individuais do cidadão. Eles defenderam que o parecer final acabou atingindo mais de 2 mil tipos de crimes, inclusive alcançando aqueles que estão sendo acusação de injúria e difamação.
— Então se você for condenado hoje por um crime de injúria vai ser extraído, vai ser coletado um material genético para ficar no perfil de banco de dados. É isso que nós temos que entender. Porque o que era exceção, passa a ser regra — disse Contarato ao ressaltar que a morosidade do Judiciário não poderia ser usada como argumento para aprovação do texto, já que a legislação prevê que todo o trânsito em julgado se encerre, no máximo, dentro do período de seis meses.
Outros senadores saíram em defesa do relatório. Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Jorge Seif (PL-ES), Eduardo Girão (Novo-CE) e Esperidião Amin (PP-SC) consideraram que o relatório de Moro vai possibilitar maior eficiência aos órgão de segurança na elucidação de crimes e, consequentemente, reduzindo a sensação de impunidade que, segundo eles, predomina no Brasil.
— Da forma que está no relatório vai ser um divisor de água na história do Brasil. Ninguém está indo para a cadeia — via de regra, é importante dizer, porque hoje temos pessoas presas por calúnia, com restrição a liberdade por injúria, difamação, mas são os tempos sombrios atuais. Tirando essas exceções, na prática, quem está atrás das grades, por prisão em fragrante, ou por sentença condenatória mesmo que não tenha sido transitada e julgada, eu não vejo porque isso aqui [projeto] não ser usado — disse Flávio Bolsonaro.
O texto aprovado na CSP determina que a amostra biológica coletada só poderá ser utilizada para o único e exclusivo fim de permitir a identificação pelo perfil genético, não estando autorizadas as práticas de fenotipagem genética. Uma vez identificado o perfil genético, a amostra biológica recolhida deverá ser correta e imediatamente descartada, guardando-se material suficiente para a eventualidade de uma nova perícia, sendo vedada a utilização para qualquer outro fim.
A coleta da amostra biológica será realizada por agente público treinado e respeitará os procedimentos de cadeia de custódia definidos pela legislação em vigor e complementados pelo órgão de perícia oficial de natureza criminal. A elaboração do laudo será realizada por perito oficial.
Ainda no seu voto, Moro acrescentou a obrigatoriedade da realização da identificação do perfil genético do investigado quando houver o indiciamento ou a prisão processual pelo crime de organização criminosa, que dispõe ou se utiliza de armas de fogo.
De acordo com o senador, mesmo com avanços havidos na aceleração das identificações de perfis genéticos desde 2019, os números de registros no Brasil ainda são modestos em comparação com outros países. É necessária, portanto, a atualização dos dispositivos que disciplinam o uso da identificação criminal genética.
— O que temos no Brasil, no nosso banco de perfis genéticos, é um banco muito limitado. Os dados que foram trazidos na última sessão apontam mais ou menos 180 mil perfis genéticos no nosso banco de dados. Para nós termos aqui um comparativo, no Reino Unidos são seis milhões de perfis genéticos. Nos Estados Unidos são 20 milhões de perfis genéticos. Países também como Alemanha tem quase 2 milhões de perfis genéticos. Ou seja, são muito superiores ao que nós temos.
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