A partir do dia 1º de julho de 2024, as empresas de telecomunicações serão obrigadas a utilizar a nota eletrônica, que constará informações de cobrança mais simplificadas de contratos referentes aos serviços de telefonia móvel, banda larga fixa, telefonia fixa e TV por assinatura. Com a mudança, as faturas serão uniformizadas e terão mais transparência ao usuário, ou seja, o consumidor.
A previsão é que não haverá prorrogação do prazo da obrigatoriedade. Isso significa que as empresas de telefonia que ainda não buscaram adequação aos moldes da nova NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica), modelo 62, precisam correr para substituir as versões atuais, ou seja, a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21) e a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações (modelo 22), pelo documento atualizado.
A NFCom vai permitir que o Fisco acompanhe em tempo real as transações e pagamentos realizados pelas operadoras, reduzindo custos das empresas nesta atuação. Outra vantagem do novo modelo é que, com a automação dos processos, diminui-se também os riscos de correção ou autuação do órgão fiscalizador, bem como promove uma emissão mais facilitada do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Ou seja, um sistema bem mais completo e simples. No entanto, há quem encontre percalços.
Se por um lado a NFCom vem para melhorar as informações ao contribuinte e facilitar os serviços fiscais, por outro, as empresas terão alguns desafios neste novo modelo, entre eles, o cadastro dos usuários. Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), foram contabilizados cerca de 335,8 milhões de novos contratos de telecomunicações somente em janeiro de 2023.
Segundo o especialista tributário e diretor de produtos da Sovos, Leonardo Brussolo, o número é expressivo quando o assunto é adaptação ao novo sistema, tendo em vista que empresas do setor contam com diferentes métodos de cobrança em seus bancos de dados, sendo que parte destas informações se encontram com registros defasados e, por este motivo, não contarão com a validação dos atuais moldes fiscais. “Além disso, as operadoras também devem considerar os inúmeros sistemas de billing, ou seja, de cobrança, que estão operando sem integração, entre outros aspectos fruto dos processos de fusões e aquisições deste mercado”, alerta.
Como a resolução para este processo de adaptação, as operadoras devem viabilizar um ambiente que capture estes dados em seus diferentes sistemas de faturamento instantaneamente. “Dessa forma, será gerado um novo documento eletrônico com o layout exigido pela NFCom, independente do volume de transações e da quantidade de sistemas de faturamento que a empresa possuir. A estrutura também precisa prever o armazenamento de dados na nuvem, pois esse modelo possibilitará baixo custo de manutenção e atualizações do sistema”, comenta Brussolo.
Embora o impacto seja grande em diversos aspectos, essa mudança pode ser encarada como uma oportunidade entre as empresas, pois o processo vai gerar automatização nos meios de faturamento, dando mais fluidez no registro de informações e transparência ao usuário. Além disso, a NFCom promove a melhoria da qualidade da base de dados relacionado ao CPF ou CNPJ para qual será emitida a fatura, promovendo, assim, redução de erros e custos nos processos.
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