Sábado, 30 de Novembro de 2024 03:33
1147064020
Geral Distrito Federal

Declaração de quitação anual de débitos é entregue pela Caesb 

Com a emissão do documento, clientes podem descartar os comprovantes mensais de 2022  

17/04/2023 12h00
Por: Jornal Alternativa Fonte: Agência Brasília
Certificados serão entregues a quem tiver quitado todos os pagamentos do ano passado | Foto: Cristiano Carvalho/Caesb
Certificados serão entregues a quem tiver quitado todos os pagamentos do ano passado | Foto: Cristiano Carvalho/Caesb

Até o dia 29 deste mês, clientes da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) vão receber a fatura com a declaração de quitação anual de débitos referente ao ano de 2022. O documento será entregue a quem não possui dívidas com a empresa nas contas vencidas até 31 de dezembro de 2022.

Clientes adimplentes vão receber a declaração de quitação anual de débitos | Foto: Cristiano Carvalho/Caesb
Clientes adimplentes vão receber a declaração de quitação anual de débitos | Foto: Cristiano Carvalho/Caesb

Cerca de 538 mil adimplentes receberão o documento com o nada consta neste ano; com esse documento, não será preciso guardar os comprovantes mensais do ano passado. Caso o consumidor não tenha utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, receberá a declaração de quitação referente ao período em que houve faturamento dos débitos.  

Já as pessoas que estiverem inadimplentes com a Caesb podem parcelar suas dívidas. Para pedir parcelamento, basta acessar a área de autoatendimento no site da Caesb e clicar na opção Parcelamento de Débitos. O serviço também pode ser feito presencialmente, nos escritórios de atendimento e nos postos do Na Hora.  O parcelamento será concedido ao responsável financeiro, proprietário ou posseiro do imóvel ou ao seu representante legal. Para isso, é necessário que o cadastro esteja atualizado na Caesb.

É possível parcelar contas que contenham valores muito elevados, cobrança de execução de serviços, contas de vazamentos já corrigidos e acúmulo de contas vencidas, além de contas protestadas.  Além disso, a Caesb concede um prazo legal de 60 dias após o vencimento para o pagamento da fatura.

Essa é a décima quarta vez que a Caesb encaminha a quitação para os consumidores. O envio da declaração é uma exigência da Lei nº 12.007/2009, que obriga todas as empresas públicas a deixarem claro na fatura que o usuário está em dia com as contas. As emissões anuais de quitação de débitos têm de ser feitas, no máximo, até o mês de maio.   

*Com informações da Caesb

Nenhum comentário
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.