Um processo logístico não se faz somente com veículos de transporte. É preciso levar em conta estruturas essenciais para que as entregas e recolhas sejam realizadas com fluidez. A cadeia logística internacional é um mecanismo complexo. Inclui desde os meios de transporte até a infraestrutura que viabiliza a armazenagem e a movimentação das mercadorias, que precisam passar por vistorias e inspeções a fim de garantir a segurança das transações e a legalização por parte das autoridades aduaneiras.
Para garantir mais agilidade nesse processo, a Receita Federal definiu novas normas para o processo de alfandegamento de recintos portuários e aeroportuários. Com a sanção da portaria RFB 143, de 11 de fevereiro de 2022, e recentes prorrogações de prazo, as empresas têm até 31 de julho de 2023 para atenderem às novas exigências. Mas como se dá esse processo? Como as corporações devem se preparar para a nova fase?
As operações abrangem importações e exportações complexas entre empresas e governos, envio de produtos para endereços pessoais e demanda cada vez mais crescente do e-commerce. Tudo começa porque as mercadorias que vêm de outros países precisam de um espaço de armazenamento e movimento em área alfandegada, ou seja, controlada pelas autoridades aduaneiras. Nesses locais, é possível ainda realizar atividades como embarque, desembarque, movimentação e despacho de cargas. Os mais populares são os portos, os terminais aeroportuários de cargas, de passageiros e os pontos de fronteira.
Esses estabelecimentos precisam contar com sistema próprio informatizado de controle aduaneiro sobre mercadorias, veículos e pessoas, com acesso remoto integrado a fiscalização. Além disso, a Receita Federal regulamentou os procedimentos de auditoria aos quais esses sistemas informatizados serão submetidos.
Destaca-se a obrigatoriedade do local ou recinto dispor de sistema de monitoramento e vigilância ininterruptos de suas dependências, de forma a permitir a interface com os sistemas de controle API Recintos.
Dentre as principais exigências dos sistemas de vídeomonitoramento dos recintos alfandegados, merece atenção especial o requisito de resolução mínima das câmeras que passou a ser de 2 megapixels (Full HD), bem como a necessidade de gravação das imagens por período mínimo de 180 dias.
O novo texto também traz normas exclusivas para temas como o tratamento diferenciado aos Operadores Econômicos Autorizados (OEA), as competências do chefe da unidade local da Receita Federal e da equipe especialmente designada para o alfandegamento e a gestão das áreas. Além das obrigações da administradora do local quanto à disponibilização de instalações, equipamentos, infraestrutura e materiais necessários para o exercício das atividades de controle e fiscalização aduaneiras durante a vigência do alfandegamento.
A intenção principal da mudança é agilizar os processos e garantir mais segurança às ações de importação e exportação. Seguindo a tendência global de digitalização, as empresas precisam viabilizar sistemas que atendam às novas exigências e, ao mesmo tempo, conversem com as necessidades e demandas do negócio.
Nesse momento de transformação, o dever é se unir a parceiros estratégicos que integrem expertise para implementarem soluções com confiabilidade de dados, performance e interoperabilidade entre os sistemas, adequação entre a operação da empresa e as devidas exigências, conformidade com as especificações, requisitos técnicos, normas de segurança e documentações exigidas.
A inovação chegou ao segmento de logística de forma definitiva. Assim como nos mais desenvolvidos setores, a área pode contar com soluções eficientes de gestão de embarques de ponta a ponta, automação de processos, Big Data, inteligência artificial (IA), entre outras. O fato é que quem não se adequar, além de ficar para trás na corrida cada vez mais competitiva do mercado, pode até mesmo ter suas operações interrompidas. É preciso preparação.
Por Fábio Ávila, Gerente Comercial da Hikvision
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