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Lei cria a Política Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana

Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a lei que institui a Política Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana ( Lei 14.935, de...

29/07/2024 17h11
Por: Jornal Alternativa Fonte: Agência Senado
O senador Beto Faro foi um dos relatores do projeto que deu origem a essa lei - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
O senador Beto Faro foi um dos relatores do projeto que deu origem a essa lei - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a lei que institui a Política Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana ( Lei 14.935, de 2024 ). A nova norma foi publicada nesta segunda-feira (29) noDiário Oficial da União.

De acordo com essa lei, "a agricultura urbana e periurbana é a atividade agrícola e pecuária desenvolvida nas áreas urbanas e periurbanas e integrada ao sistema ecológico e econômico urbano, destinada à produção e à extração de alimentos e de outros bens para o consumo próprio ou para a comercialização".

O termo "periurbano" se refere às áreas próximas dos perímetros das cidades.

A norma também define sete objetivos para essa política nacional:

  • ampliar a segurança alimentar e nutricional das populações urbanas vulneráveis;
  • propiciar a ocupação de espaços urbanos e periurbanos livres, ociosos e subutilizados;
  • gerar alternativa de renda e de atividade ocupacional à população urbana e periurbana;
  • articular a produção de alimentos nas cidades com os programas de abastecimento e compras públicas para alimentação em escolas, creches, hospitais, asilos, equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional, estabelecimentos penais e outros;
  • estimular o trabalho familiar, de cooperativas, de associações e de organizações da economia popular e solidária voltado para a agricultura urbana e periurbana;
  • promover a educação ambiental e a produção agroecológica e orgânica de alimentos nas cidades;
  • difundir a reciclagem e o uso de resíduos orgânicos, de águas residuais e de águas pluviais na agricultura urbana e periurbana.

A lei prevê que essa política será planejada e executada de forma descentralizada, com a cooperação entre União, estados, municípios, entidades da sociedade civil e instituições de ensino, pesquisa e extensão.

Também prevê, entre outras medidas, o estímulo e o apoio a feiras livres e outras formas de comercialização direta entre agricultores urbanos e periurbanos e consumidores, além de linhas especiais de crédito para esses agricultores.

No Senado, o projeto que deu origem a essa lei foi aprovado em 2 de julho passado . Um dos relatores da matéria foi o senador Beto Faro (PT-PA).

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Guilherme Oliveira

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