O Projeto de Lei 936/24 reforça, na legislação, a preferência dos clubes formadores no primeiro contrato com jovens atletas, mesmo nos casos em que estes se vinculam a organizações esportivas de outra modalidade.
O texto altera a Lei Geral do Esporte , que hoje já prevê indenização para a organização esportiva formadora que não puder assinar o primeiro contrato especial de trabalho esportivo do atleta quando ele se vincula a outra organização esportiva, sem autorização expressa da formadora.
A proposta, do deputado Paulo Litro (PSD-PR), está em análise na Câmara dos Deputados.
Investimento desde a infância
O parlamentar observa que a formação de um atleta profissional muitas vezes se inicia na infância e, por volta dos 16 anos, quando ele pode celebrar um contrato profissional com a entidade formadora, ele opta por vincular-se a uma organização esportiva de outra modalidade.
“Os esportes de alto rendimento possuem especificidades, mas também muitas semelhanças no que se refere à preparação física. Dessa forma, as habilidades e competências mais genéricas serão aproveitadas mesmo que em outra modalidade”, observa Paulo Litro.
O deputado afirma que é preciso reconhecer o trabalho empreendido pela organização formadora haja vista o alto investimento que é feito no atleta de base.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta também precisa ser analisada pelo Senado.
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