O Projeto de Lei 1060/24 prevê regras para a elaboração do plano estratégico da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Entre outras medidas, o documento deverá contemplar:
- a visão de longo prazo para as telecomunicações no País;
- os objetivos estratégicos da Anatel para o setor;
- e as diretrizes para alcançar essas metas.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere os dispositivos na Lei Geral das Agências Reguladoras . A norma já determina que as agências elaborem, para cada período quadrienal, plano estratégico com os objetivos, as metas e os resultados esperados. Conforme a lei, esse plano estratégico deve ser compatível com o Plano Plurianual (PPA) em vigência e deve ser revisto, periodicamente, com vistas à sua permanente adequação.
Apresentado pelo deputado Murillo Gouvea (União-RJ), o projeto também prevê que a elaboração da agenda regulatória da Anatel (documento que contém todas as normatizações conduzidas agência) especifique:
- as prioridades da agência para cada ano;
- os processos regulatórios a serem iniciados ou concluídos no período; e
- os temas de consulta pública a serem publicados.
As fontes de financiamento para a execução das ações deverão ser claramente indicadas, contemplando tanto recursos orçamentários da União quanto outros fundos específicos destinados ao setor de telecomunicações.
Além disso, a proposta estabelece que a agência deverá promover ampla participação social na elaboração do plano estratégico, do plano de gestão anual e da agenda regulatória, por meio de consultas públicas e audiências.
“Essas medidas asseguram que as decisões tomadas sejam informadas, pertinentes e, acima de tudo, alinhadas com o interesse público e o desenvolvimento sustentável do setor”, argumenta Gouvea.
“A transparência e a sustentabilidade financeira são indispensáveis para assegurar a implementação das ações planejadas, evitando a descontinuidade de projetos essenciais para o avanço das telecomunicações no País”, acrescenta.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto também tem de ser aprovado no Senado Federal.
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