O crédito extraordinário de R$ 30 milhõesdestinado à Polícia Rodoviária Federal do Rio de Janeiro, assegurado pela Medida Provisória (MP) 1.210/2024 , foi convertido em lei. O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, promulgou na quinta-feira (11) a Lei nº 14.923, de 2024 , derivada da MP. Essa modalidade de crédito adicional tem por objetivo atender despesas urgentes e não previstas no orçamento aprovado pelo Congresso e em execução.
A norma libera ao Ministério da Justiça e Segurança Pública o valor de R$ 30.157.034, a ser utilizado para aquisição de bens e contratação de serviços para o restabelecimento operacional da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Rio de Janeiro, em virtude dos danos a instalações, viaturas e equipamentos causados pelas enchentes ocorridas no estado, em janeiro de 2024.
Na exposição de motivos da MP, o Poder Executivo ressaltou que os recursos atenderão a despesas demandadas pelo órgão, visando à continuidade da prestação de serviços à população da região atendida pela PRF. Do total, R$ 23,8 milhões serão destinados às atividades de policiamento, fiscalização, enfrentamento à criminalidade e corrupção no estado do Rio de Janeiro. O restante do crédito, no valor de R$ 6,2 milhões, será destinado ao Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo local.
A matéria foi aprovada no Plenário do Senado em 10 de julho , com relatório do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) na Comissão Mista de Orçamento (CMO).
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