O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) e vai à promulgação o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 266/2024 , que contém o acordo entre o Brasil e a Organização Mundial do Turismo (OMT) para a instalação, no país, do escritório regional para Américas e Caribe. A OMT é um dos braços de atuação da Organização das Nações Unidas (ONU).
De acordo com o texto da relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União–TO), a importância do setor na economia da região é indiscutível. Em 2019, foi responsável por 42% do total das exportações do Caribe e 10% da América Latina; a economia do turismo, que inclui todos os setores em torno do serviço aos viajantes, foi responsável por 26% do PIB no Caribe e 10% na América Latina; e a criação de 35% dos empregos no Caribe e 10% na América.
Dados do Conselho Mundial de Viagens e Turismo (WTTC, na sigla em inglês) apontam que o turismo vai contribuir com US$ 169,3 bilhões (quase R$ 917 bilhões) ao PIB do Brasil em 2024, uma alta de 9,5% ante 2019. Atualmente, o turismo representa 7,7% da economia nacional (US$ 165,4 bilhões ou aproximadamente R$ 896 bilhões).
Ainda, Segundo o estudo daOxford Economics, no final de 2024, o turismo brasileiro terá empregado mais de 8 milhões de pessoas no Brasil, o que representaria 8,1% do total de empregos no país.
— O escritório da OMT no Brasil há de impulsionar as atividades dessa Organização no âmbito regional. Nesse sentido, o acordo sob exame é instrumento relevante para o fortalecimento do turismo tanto em nosso entorno quanto em nosso país — destacou a senadora.
Além da contribuição de US$ 5 milhões (cerca de R$ 25,5 milhões) nos anos de 2024 a 2026, o Brasil deverá ceder as instalações para o escritório de forma gratuita para a OMT. O Brasil também será responsável pelos custos com o mobiliário, equipamentos e outras instalações necessárias. Salvo acordo em contrário, os bens, instalações e equipamentos doados em espécie serão devolvidos ao Brasil após o encerramento do acordo. Quaisquer outros bens ou serviços que o Brasil possa colocar à disposição da OMT serão mutuamente acertados pelas partes em um acordo separado.
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