A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/23 que estabelece medidas para aliviar as contas dos municípios passou nesta terça-feira (9) pela terceira sessão de discussão. Apresentada pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA), a proposta reabre o prazo para que as prefeituras parcelem dívidas com a Previdência Social e define limites para o pagamento de precatórios municipais — valores devidos pelo poder público decorrentes de sentenças judiciais.
O texto recebeu uma versão alternativa (um substitutivo) de seu relator na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) , senador Carlos Portinho (PL-RJ). Ele estendeu até 31 de julho de 2025 o prazo para adesão ao parcelamento das dívidas previdenciárias. No texto original, a data-limite era 31 de dezembro de 2023.
Propostas de emenda à Constituição são analisadas em dois turnos: o 1º tem cinco sessões de discussão no Plenário e o 2º precisa passar por três sessões, antes de serem votadas.
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