Devido à calamidade no Rio Grande do Sul após as enchentes, poderá ser suspenso por 180 dias o pagamento de empréstimos tomados por aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Um projeto na pauta da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) prevê a suspensão em caráter excepcional, inclusive dos créditos consignados feitos por servidores públicos federais e seus pensionistas no RS.
O PL 815/2024 , do senador Paulo Paim (PT-RS), é um dos três projetos terminativos na pauta com doze itens da CAS na próxima quarta-feira (10), a partir das 9 horas. A proposta já recebeu três emendas da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) para incluir os empréstimos realizados por beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de outros programas federais de transferência de renda.
A relatora, senadora Zenaide Maia (PSD-RN), informou no parecer favorável à proposta, que o valor médio dos benefícios previdenciários e assistenciais urbanos é de R$1.863,38 e, rurais, de R$1.415,06. Os baixos valores causam dificuldades para a sobrevivência dos cidadãos em idade avançada, justamente quando eles mais precisam de cuidados médicos e medicamentos.
“A pessoa idosa precisa comprar remédios – que são muito mais caros e necessários para esta faixa etária – custear alimentação, moradia e pagar contas. Ou seja, como a maioria dos brasileiros, precisa sobreviver. No final do mês, essa conta não fecha e muitos acabam recorrendo a empréstimos consignados. A necessidade não espera e, com o crédito disponível, eles não têm muita escolha".
Zenaide argumentou que a maioria dos aposentados atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul se encontra em situação desesperadora. Segundo ela, a proposta dará um pequeno alívio para milhares de pessoas que estão tentando reconstruir suas vidas. Durante seis meses, elas teriam algum dinheiro extra para enfrentar o atual momento de dificuldades.
A senadora apresentou um substitutivo (texto alternativo) prevendo que todos os aposentados, pensionistas, beneficiários do BPC e de programas federais de transferência de renda poderão, se quiserem, solicitar a suspensão dos pagamentos. Bastará apresentar o requerimento à instituição financeira credora até o dia 31 de dezembro de 2024. A partir daí o pagamento ficaria suspenso pelos 180 dias seguintes.
Quanto aos demais projetos terminativos na CAS, um impõe a assistência do sindicato para validar a demissão de empregado com mais de um ano na empresa ( PL 1397/2021 ) e o segundo garante a cobertura do salário-maternidade para as seguradas da Previdência Social ( PL 2840/2022 ).
Entre os projetos não terminativos na CAS estão o PL 5307/2019 , que cria a Política Nacional de Conscientização e Orientação sobre as Doenças Inflamatórias Intestinais, como doença de Crohn e retocolite ulcerativa; o PL 3190/2023 para fomentar o microcrédito e as microfinanças; e o PL 5993/2023 sobre a prescrição da reparação civil por assédio sexual no trabalho.
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