Em reunião na terça-feira (9), às 10h, a Comissão de Educação e Cultura (CE) deve apreciar o projeto de lei que estabelece regime escolar especial para atendimento de estudantes do ensino básico e superior impossibilitados de frequentar aulas em razão de tratamento ou condição de saúde que impeça seu deslocamento. O PL 2.246/2022 também contempla as mães lactantes, os pais e mães estudantes com filhos até 3 anos de idade.
O regime especial incluirá a oferta de classes hospitalares e domiciliares durante o período em que se constate a dificuldade de comparecimento dos estudantes mencionados, cuja necessidade seja comprovada, garantida a avaliação escolar, com as adaptações pedagógicas pertinentes. O projeto estabelece que a lei resultante da eventual aprovação da matéria entrará em vigor na data de sua publicação.
O senador Flávio Arns (PSB-PR) ainda não apresentou relatório ao projeto, de autoria da então deputada Professora Dorinha Seabra, hoje senadora pelo União do Tocantins. Depois de ter sido aprovado na Câmara dos Deputados, a matéria foi encaminhada à CE e à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde foi aprovado em julho sob a relatoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que apresentou voto favorável à proposição ( PL 5.982/2016 , na origem).
A legislação atual já prevê o atendimento domiciliar a estudantes portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas; estudante grávida, a partir do oitavo mês, e durante três meses; e estudantes que integrem representação desportiva nacional. Também prevê o atendimento educacional ao aluno da educação básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado.
A pauta da comissão inclui ainda outros dez itens, entre eles o PL 4.050/2023 , que institui a obrigatoriedade do serviço do profissional de apoio escolar nos estabelecimentos e nas instituições de ensino, nos casos em que ficar demonstrada, em avaliação pedagógica específica, a necessidade do serviço e da presença do profissional. O objetivo do projeto, ao assegurar o apoio escolar por profissionais especializados nas escolas, é a inclusão e o pleno desenvolvimento dos alunos com deficiência, explica a relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
A decisão acerca da necessidade do profissional de apoio escolar é da equipe pedagógica, e a indicação desse profissional deve constar do plano de atendimento educacional especializado dos estudantes, conforme emenda apresentada pela relatora. O plano de atendimento será elaborado pelos profissionais da educação em conjunto com os responsáveis legais, ouvidos os profissionais da saúde quando necessário, e atualizado periodicamente, consideradas as necessidades e os progressos do estudante, na forma de regulamento.
Entre as competências do profissional de apoio escolar estão identificar e combater situações de discriminação, além de atuar em situações de crise e prestar primeiros socorros, quando necessário. A atuação do profissional de apoio não suprirá as atividades do atendimento educacional especializado, tampouco as de escolarização. De autoria da Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado em maio na CDH, sob a relatoria da senadora Professora Dorinha Seabra.
A comissão deve analisar ainda requerimento da senadora Teresa Leitão (PT-PE) que solicita a realização de um ciclo de audiências públicas para o debater o Plano Nacional de Educação (PNE – 2024-2034).
“O Plano Nacional de Educação (2024-2034) está sendo encaminhado ao Congresso Nacional na forma de projeto de lei de autoria do Poder Executivo, em sintonia com o disposto no artigo 214 da Constituição e no artigo 9º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A tramitação da referida proposição terá início na Câmara dos Deputados, mas o Senado Federal pode e deve iniciar e aprofundar o debate acerca do novo PNE, dado seu caráter estratégico para a superação dos desafios educacionais e, consequentemente, para a superação dos desafios nacionais, uma vez que o desenvolvimento nacional pressupõe investimentos substantivos em educação de qualidade”, observa Teresa Leitão em seu requerimento ( REQ 62/2024 ).
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