A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto que amplia de 6 para 12 meses o prazo para a mulher vítima de violência doméstica ou familiar apresentar queixa à polícia ou representação criminal.
O texto aprovado, que retorna para análise do Senado, inclui a alteração no Código Penal , no Código de Processo Penal (CPP) e na Lei Maria da Penha .
Mudanças
Por recomendação do relator, deputado Gilson Daniel (Pode-ES), foi aprovado o substitutivo adotado anteriormente pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher , de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
Esse texto altera a redação original e aproveita duas propostas em tramitação na Câmara (PL 1713/22, do Senado, e PL 590/24, da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA)) que também trata do assunto.
Tempo necessário
“É uma contribuição desse Parlamento às mulheres que são vítimas de violência. Meu estado, o Espírito Santo, é violento com relação às mulheres, com muitos casos de feminicídio. Então, esse projeto se torna bastante importante”, observou o relator.
Segundo Laura Carneiro, é importante dar à mulher o tempo necessário para ter consciência do caráter danoso das violências cotidianas a que pode estar se expondo em uma relação tóxica. Ela ressaltou que o prazo mais amplo não é prejulgamento, apenas considera as peculiaridades desse tipo de crime.
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