Sábado, 23 de Novembro de 2024 19:44
1147064020
Senado Federal Senado Federal

Lula sanciona Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com um veto a Lei 14.886, de 2024, que institui o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públic...

13/06/2024 09h51
Por: Jornal Alternativa Fonte: Agência Senado
A lei obriga todos os estabelecimentos que recebam recursos públicos a participar do programa de vacinação - Foto: Sergio Andrade/Governo de São Paulo
A lei obriga todos os estabelecimentos que recebam recursos públicos a participar do programa de vacinação - Foto: Sergio Andrade/Governo de São Paulo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com um veto a Lei 14.886, de 2024, que institui o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas. O plano tem como objetivo elevar a cobertura vacinal da população, especialmente entre os alunos da educação infantil e do ensino fundamental. O texto foi publicado na quarta-feira (12), em edição extra doDiário Oficial da União.

Lula vetou um artigo do projeto de lei (PL) 826/2019 , aprovado em maio pelo Senado. O dispositivo dava prazo de cinco dias para a escola enviar à unidade de saúde a lista de alunos que não comparecessem à campanha vacinação. Os pais também seriam notificados e orientados a buscar o posto de saúde mais próximo. Para o Poder Executivo, a medida “ensejaria potencial conflito de competência” entre os profissionais das áreas de educação e saúde.

O que diz a lei

A Lei 14.886, de 2024, obriga todos os estabelecimentos que recebam recursos públicos a participar do Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas. As escolas particulares também podem participar, caso manifestem interesse.

De acordo com o texto, o estabelecimento de ensino deve entrar em contato com a unidade de saúde mais próxima para informar a quantidade de alunos matriculados e agendar a data de vacinação. A escola deve comunicar as famílias, com pelo menos cinco dias de antecedência, a data de visita da equipe de saúde.

A vacinação nas escolas deve ocorrer após o início da Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza e contemplar vacinas de rotina e de campanhas. Se o aluno não tiver o cartão de vacinação, a unidade de saúde responsável deve fornecer um novo documento. Se houver disponibilidade de doses, os adultos da comunidade escolar também podem ser vacinados.

Tramitação

A Lei 14.886, de 2024, é resultado do PL 826/2019 , da Câmara dos Deputados. No Senado, a matéria recebeu relatórios favoráveis dos senadores Humberto Costa (PT-PE), na Comissão de Assuntos Sociais, e Marcelo Castro (MDB-PI), na Comissão de Educação e no Plenário .

Nenhum comentário
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.