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Câmara aprova projeto que aumenta pena para assassinato de professor dentro de escola; acompanhe

Punição também será maior para homicídio praticado em instituição de ensino contra pessoa com deficiência

12/06/2024 20h16
Por: Jornal Alternativa Fonte: Agência Câmara
Mario Agra/Câmara dos Deputados
Mario Agra/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) projeto de lei que aumenta as penas de homicídio praticado em instituição de ensino em certas situações e o considera Lei 8.072/90 define como hediondos os crimes de homicídio praticado por grupo de extermínio; homicídio qualificado; latrocínio; genocídio; extorsão qualificada por morte; extorsão mediante sequestro; estupro; disseminação de epidemia que provoque morte; falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais; e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável. Esse tipo de crime deve ser cumprido inicialmente em regime fechado e é insuscetível de anistia, graça, indulto e fiança." contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top">crime hediondo. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 3613/23, foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Jorge Goetten (PL-SC). Segundo o texto, a pena padrão de reclusão de 6 a 20 anos pode ser aumentada em 1/3 se o homicídio na instituição de ensino for cometido contra pessoa com deficiência ou com doença que acarrete condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental.

O aumento de pena será de 2/3 se o autor é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela, ou, ainda, se é professor ou funcionário da instituição de ensino.

Quanto ao crime de lesão dolosa, haverá agravante (1/3 a 2/3 de aumento da pena) se ele for praticado nas dependências de instituição de ensino.

Nessas mesmas situações de vítima e agressor listadas, a lesão dolosa praticada em instituição de ensino será punível com agravante de 2/3 ao dobro da pena.

Crime hediondo
O substitutivo muda ainda a Lei dos Crimes Hediondos ( Lei 8.072/90 ) para considerá-los assim o homicídio, a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte quando praticados em instituições de ensino.

Agravante geral
Para todos os crimes tipificados no Código Penal, quando praticados nas dependências de instituição de ensino, o texto considera que haverá agravante se não constituir um crime com agravante já especificado.

Assim, por exemplo, o furto dentro de escola passa a ser considerado um agravante, pois não existe uma qualificação desse crime especificamente para essa situação.

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