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Pensão para pessoa com deficiência causada por zika vírus é aprovada na CAS

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (12) o projeto de lei (PL) 6.064/2023 , que determina o pagamento de indenização e ...

12/06/2024 13h27
Por: Jornal Alternativa Fonte: Agência Senado
Zenaide Maia apresentou voto favorável ao PL 6.064/2023, que segue para análise da CAE - Foto: Roque de Sá/Agência Senado
Zenaide Maia apresentou voto favorável ao PL 6.064/2023, que segue para análise da CAE - Foto: Roque de Sá/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (12) o projeto de lei (PL) 6.064/2023 , que determina o pagamento de indenização e pensão à pessoa com deficiência permanente causada pelo zika vírus. A matéria da Câmara dos Deputados recebeu relatório favorável da senadora Zenaide Maia (PSD-RN) e segue para análise pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O texto prevê o pagamento de indenização por dano moral e pensão especial, mensal e vitalícia. O benefício vale para pessoas com deficiência permanente decorrente de microcefalia ou síndrome de Guillain-Barré causada pelo zika vírus.

A microcefalia é uma malformação em que o cérebro não atinge o tamanho esperado. A síndrome de Guillain-Barré é uma doença autoimune que ataca o sistema nervoso e causa fraqueza muscular e perda de sensibilidade. Ambas as condições podem ser causadas pelo vírus da zika, que é transmitido pelo mosquito Aedes aegypti.

O PL 6.064/2023 estabelece uma indenização de R$ 50 mil, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A pensão especial tem valor igual ao maior salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente em R$ 7.786,02. Os dois benefícios, isentos de imposto de renda, devem ser custeadas pelo programa orçamentário Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União.

Para Zenaide Maia, as formas de prevenção à infecção congênita pelo vírus da zika não eram conhecidas quando o Brasil enfrentou um surto do vírus em 2015.

— Para as quase 2 mil crianças acometidas e suas famílias, pouco pode ser feito para reverter ou aliviar as consequências da síndrome da zika. Para esses cidadãos, o Estado precisa garantir, ao menos, apoio financeiro — destacou a relatora.

Terceiros

A proposta impede que a pensão seja transmitida a herdeiros. A única exceção é o responsável legal do beneficiário, que pode receber a pensão em caso de morte do titular, desde que comprove ter cuidado dele desde o nascimento até o óbito.

É permitida a acumulação da pensão com outros benefícios, como indenizações por danos morais, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e benefícios previdenciários no valor de um salário mínimo. Nos casos em que não for permitida a acumulação da pensão com algum outro benefício, o recebedor pode escolher o mais vantajoso.

Para receber a pensão, o requerente deve apresentar laudo de uma junta médica pública ou privada responsável pelo acompanhamento da pessoa beneficiária. Em relação ao recebimento do BPC, o projeto isenta a revisão da constatação da deficiência quando ela for causada pela síndrome de Guillain-Barré ou pela microcefalia. Ou seja, o requerente só precisa fazer a comprovação uma única vez.

O projeto também altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estender de 120 para 180 dias a licença-maternidade e o salário-maternidade nos casos de nascimento ou adoção de crianças com deficiência permanente causada por síndromes congênitas associadas ao zika vírus. A licença-paternidade é estendida de cinco para 20 dias.

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