Sábado, 23 de Novembro de 2024 22:02
1147064020
Senado Federal Senado Federal

CCJ aprova manutenção de competências dos juizados de pequenas causas

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (12) proposta da Câmara dos Deputados que mantém as competências dos juizados...

12/06/2024 12h56
Por: Jornal Alternativa Fonte: Agência Senado
Eduardo Braga apresentou o relatório de Veneziano Vital do Rêgo - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado
Eduardo Braga apresentou o relatório de Veneziano Vital do Rêgo - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (12) proposta da Câmara dos Deputados que mantém as competências dos juizados de pequenas causas cíveis, dispensando a necessidade de lei específica prevista no Código de Processo Civil (CPC). O texto, que agora segue para análise do Plenário, recebeu parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). O relatório foi apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM).

O PL 3.519/2019 muda o CPC ( Lei 13.105, de 2015 ) para confirmar as competências dos juizados especiais cíveis. Pelo atual código, uma nova lei deveria definir quais as causas seriam de competência desses juizados. Assim, fica valendo a Lei 9.099, de 1995 , que atribui aos juizados a conciliação, processo e julgamento das ações cíveis de menor complexidade e de valor até 40 salários mínimos.

O projeto da Câmara retira do texto do Código de Processo Civil a necessidade de edição de lei específica. Segundo explica o relator, o mesmo artigo do código que menciona essa necessidade mantém a competência dos juizados especiais cíveis para o processamento e julgamento das pequenas causas. Assim, Veneziano concorda que é desnecessária essa menção.

Nenhum comentário
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.