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Congresso mantém perda do cargo eletivo para condenados por crime militar

Em sessão conjunta nesta terça-feira (28), o Congresso Nacional manteve o veto presidencial (VET 26/2023) a trechos da Lei 14.688, de 2023 , que co...

28/05/2024 17h01
Por: Jornal Alternativa Fonte: Agência Senado
 - Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
- Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Em sessão conjunta nesta terça-feira (28), o Congresso Nacional manteve o veto presidencial (VET 26/2023) a trechos da Lei 14.688, de 2023 , que compatibiliza o Código Penal Militar ( Decreto-Lei 1.001, de 1969 ) com outras normas. Com a manutenção do veto, continuam valendo regras como a perda do cargo eletivo no caso de condenação por crimes militares.

A nova legislação é decorrente do projeto de lei (PL) 2.233/2022 , proveniente da Câmara. No Senado, o projeto foi relatado pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que é general da reserva do Exército. O texto buscou compatibilizar o Código Penal Militar com as reformas no Código Penal ( Decreto-Lei 2.848, de 1940 ), com a Constituição Federal e com a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990).

Ao ser sancionada a lei teve dez dispositivos vetados pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sob a justificativa de “inconstitucionalidade e contrariedade aos interesses públicos”. Na justificativa do veto, ele argumentou que o texto permitia a interpretação equivocada de que crimes dolosos (intencionais) contra a vida cometidos por militares contra civis constituem infrações penais militares, em vez de infrações penais comuns, cuja competência é do Tribunal do Júri.

Alguns trechos do veto, com esse dos crimes dolosos contra a vida, já haviam sido mantidos pelos parlamentares na sessão do dia 9 de maio. Com os outros trechos mantidos nesta terça-feira, foi confirmada a manutenção total do veto presidencial. Um dos trechos confirmados pelos parlamentares na sessão foi o que prevê a perda do cargo eletivo em caso de condenações por crimes militares. O projeto aprovado pelo Congresso previa apenas a perda da função pública.

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