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PEC do Quinquênio pode gerar impacto de até R$ 42 bi sobre folha, diz IFI

A PEC do Quinquênio pode gerar um impacto de R$ 5,2 bilhões a R$ 42 bilhões sobre as despesas remuneratórias de servidores públicos. A conclusão é ...

10/05/2024 12h40
Por: Jornal Alternativa Fonte: Agência Senado
Tribunal do Júri, em SP: texto inicial da PEC beneficiava apenas juízes e membros do MP, mas relator incluiu categorias - Foto: CNJ
Tribunal do Júri, em SP: texto inicial da PEC beneficiava apenas juízes e membros do MP, mas relator incluiu categorias - Foto: CNJ

A PEC do Quinquênio pode gerar um impacto de R$ 5,2 bilhões a R$ 42 bilhões sobre as despesas remuneratórias de servidores públicos. A conclusão é de uma nota técnica divulgada nesta semana pela Instituição Fiscal Independente (IFI) . O documento, assinado pelo analista Alessandro Casalecchi, estima o impacto fiscal da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/2023 , em tramitação no Senado.

A PEC do Quinquênio foi aprovada em abril pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto prevê o pagamento de uma “parcela compensatória mensal de valorização por tempo de exercício”. O benefício equivale a 5% do subsídio a cada cinco anos de efetivo exercício em atividade jurídica. O valor não entraria na conta do teto salarial dos servidores públicos.

Para calcular o impacto fiscal da proposição, o relatório da IFI aponta dois cenários. O primeiro considera o pagamento do quinquênio apenas para membros do Poder Judiciário e do Ministério Público (MP), como previa o texto original da PEC 10/2023. Neste caso, o acréscimo sobre despesas remuneratórias seria de R$ 5,2 bilhões por ano: R$ 3,1 bilhões para magistrados e R$ 2,1 bilhões para membros do MP. O cálculo leva em conta pagamentos a servidores ativos e aposentados e a pensionistas.

O segundo cenário considera outras 13 carreiras incluídas na PEC 10/2023 por meio de emendas. O relatório do senador Eduardo Gomes (PL-TO) estende o quinquênio a defensores públicos, auditores fiscais do Trabalho, auditores fiscais e técnicos da Receita Federal, fiscais de tributos, policiais civis, federais, rodoviários federais e legislativos, advogados da União, militares estaduais, oficiais de Justiça e membros de Tribunais de Contas. Nesse caso, o impacto chegaria a R$ 42 bilhões anuais.

Impacto maior

O analista Alessandro Casalecchi alerta que o impacto da PEC 10/2023 sobre as contas públicas pode ser ainda maior. Isso porque, de acordo com o texto, os servidores teriam direito ao benefício por atividades jurídicas realizadas antes mesmo do ingresso no serviço público. Segundo Casalecchi, essas informações não estão disponíveis na base de dados oficiais mantidos pela administração pública.

“Outra limitação é a ausência de informação sobre o tempo de carreira jurídica que magistrados, membros do MP ou servidores públicos acumularam antes de ingressarem em seus cargos públicos. A PEC prevê que esse tempo também deve ser contado para fins de cálculo do adicional por tempo de exercício. Diante dessa falta de informação, fez-se a opção metodológica de supor que o tempo de exercício em carreira jurídica, anterior ao ingresso no setor público, é zero para todos os vínculos empregatícios. Em razão dessa escolha, o impacto real da PEC pode ser superior ao aqui estimado”, adverte.

A nota técnica destaca ainda que o impacto fiscal vai mudar ao longo do tempo, à medida que o servidor progrida na carreira. “É importante mencionar que o impacto fiscal, aqui estimado a partir de dados de 2022, vai mudar com o passar dos anos, conforme os membros e servidores progridam em suas carreiras, levando o quantitativo e a remuneração média das faixas da regra de cálculo (0 a 5 anos, 5 a 10 anos, etc.) a se modificar. De toda forma, o cálculo para um único ano, como o realizado nesta nota, é útil para se aferir, ao menos, a magnitude do impacto, que se mostrou ser de algumas dezenas de bilhões de reais por ano”, explica.

Alessandro Casalecchi analisa ainda o impacto do adicional sobre aposentados e pensionistas. A nota técnica adota a hipótese de que os dois grupos também teriam direito ao adicional. “O resultado para os aposentados e pensionistas é superior ao impacto associado aos ativos, pois, muito embora o quantitativo do primeiro grupo seja a metade do quantitativo de ativos, o adicional médio daquele grupo é 2,3 vezes superior ao adicional médio dos ativos”, destaca.

Calendário

A PEC 10/2023 passou pela quinta sessão de discussão na última quarta-feira (8). Para ser aprovada pelo Plenário, a matéria depende do aval de três quintos da Casa — 49 senadores — em dois turnos de votação. Segundo o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (primeiro signatário da proposta), o texto só deve voltar à pauta para votação em Plenário após decisão dos líderes partidários. De acordo com o parlamentar, o esforço da Casa neste momento deve se concentrar em medidas de auxílio ao estado Rio Grande do Sul, assolado por chuvas e enchentes.

A PEC do Quinquênio dividiu a opinião de parlamentares na CCJ. O líder o governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), classificou como “um tsunami” o impacto fiscal da propostas sobre as contas públicas.

— Eu queria alertar a todos os colegas. Quero só que os colegas entendam que bomba que pode estar por vir aqui com essa bem-intencionada PEC. Como ex-governador [da Bahia], eu quero dizer que a pior política de gestão de pessoal que se tem é a do anuênio e a do quinquênio, porque ela não fala em meritocracia, ela é aumento vegetativo da folha, independentemente do gestor. O impacto disso é um tsunami do ponto de vista das chamadas carreiras jurídicas — disse.

O relator da matéria, senador Eduardo Gomes, defendeu o texto.

— Não é possível dizer que a PEC 10/2023 vai quebrar o país. A gente precisa gastar melhor o dinheiro público, e talvez gastar melhor seja gastar com bons funcionários públicos, em qualquer carreira, na carreira jurídica e em qualquer outra carreira. É preciso primeiro entender que nenhuma dessas carreiras participa de "trem da alegria", porque todos foram concursados, concurso universal, público; isso precisa ser respeitado — disse.

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