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CCJ aprova consulta pública de predadores sexuais

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (17) projeto que disponibiliza para consulta dados sobre condenados por crime...

17/04/2024 16h53
Por: Jornal Alternativa Fonte: Agência Senado
Marcos Rogerio (D), relator: substitutivo permite a juiz manter dados confidenciais e dá prazo de dez anos após cumprimento da pena para acesso a nomes de estupradores - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Marcos Rogerio (D), relator: substitutivo permite a juiz manter dados confidenciais e dá prazo de dez anos após cumprimento da pena para acesso a nomes de estupradores - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (17) projeto que disponibiliza para consulta dados sobre condenados por crimes contra a dignidade sexual. O PL 6212/2023 , da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), foi aprovado na forma de um texto substitutivo do relator, senador Marcos Rogério (PL-RO). O projeto ainda precisa de votação suplementar no colegiado para ser enviado à Câmara dos Deputados, caso seja novamente aprovado.

O projeto contou com 13 votos favoráveis e nenhum contrário na reunião presidida pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP). Para a autora, o projeto corrige distorções quanto à transparência nas condenações de crimes sexuais.

— Se [alguém] for condenado pelos crimes de estupro, essa condenação não aparece, nunca aparecerá numa pesquisa por antecedentes criminais. Se você entrar no site da Justiça de Mato Grosso e colocar o nome, só vai aparecer por outros crimes, menos por estupro — disse Buzetti.

Consultas

O texto modifica o Código Penal ( Decreto-Lei 2.848, de 1940 ) e o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro ( Lei 14.069, de 2020 ). No Brasil, os processos de crimes contra a dignidade sexual ocorrem sob sigilo. O projeto propõe que o nome completo e o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos condenados em primeira instância sejam publicados para possíveis consultas públicas.

Além disso, o crime pelo qual o réu foi condenado também deverá ser informado. Caso o condenado seja absolvido depois da condenação, seus dados retornarão para o sigilo. Todas essas informações serão disponibilizadas no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, criado pelo projeto.

O texto substitutivo permite que o juiz mantenha os dados confidenciais quando considerar necessário. O relator também definiu um prazo de dez anos após o cumprimento total da pena para que as informações permaneçam públicas. Para Marcos Rogério, disponibilizar esses dados por tempo indeterminado “seria uma espécie de pena perpétua para o condenado, o que é vedado pela Constituição Federal”.

Cadastro Nacional

Em 2012, foi criado um cadastro que reúne informações sobre condenados pelo crime de estupro a fim de monitorar e impedir a reincidência desses delitos. Apesar disso, os registros não são públicos. O projeto pretende usar os dados desse sistema para criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais.

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