O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, suspendeu hoje (4) o julgamento do recurso que pede a cassação do mandato do senador Jorge Seif (PL-SC).
A Corte julga recurso da coligação Bora Trabalhar - formada pelos partidos Patriota, União Brasil e PSD - contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), de Santa Catarina, que rejeitou a acusação de abuso de poder econômico praticada por Seif na eleição de 2022. Moraes determinou a retomada do julgamento no dia 16 de abril.
A coligação acusa o senador Jorge Seif Júnior e suplentes, Hermes Klann e Adrian Rogers Censi, de abuso de poder econômico nas eleições de 2022. A ação também abrange os empresários Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan, e Almir Manoel Atanázio dos Santos, então presidente do Sindicato das Indústrias de Calçados da cidade de São João Batista (SC).
Seif teria utilizado irregularmente aeronaves da Havan para se deslocar no estado e participar de eventos de campanha, segundo o grupo, que aponta ainda o uso de estrutura material e pessoal das lojas Havan para veiculação de campanha e pelo financiamento ilegal de propaganda em evento no município.
Ao TSE, a coligação pediu a cassação da chapa e a retotalização dos votos, com a declaração de eleito para o segundo lugar na disputa da eleição de 2022, o ex-governador catarinense Raimundo Colombo (PSD).
A sessão desta quinta-feira foi suspensa sem a apresentação dos votos. O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela cassação da chapa e a realização de novas eleições.
O vice-procurador Alexandre Espinosa disse que ficou evidente o abuso de poder econômico. Apesar de o TRE ter entendido que não houve gravidade na conduta praticada por Seif, segundo Espinosa “é inconteste” o uso na pré-campanha de aeronave da empresa pelo candidato eleito com a finalidade eleitoral.
Espinosa citou o fato de Seif ter sido acompanhado por Hang em vários momentos de campanha, além do empresário ter utilizado os canais oficiais de comunicação da Havan para a divulgação da agenda do então candidato.
“A agenda da campanha e a divulgação dos atos eram sempre divulgados por meio de e-mail da empresa, e compartilhados para uso de campanha eleitoral. Justificou-se que os atos eram divulgados por este canal, em razão da presença do proprietário da empresa do proprietário da empresa em várias agendas. Contudo, isso não retira o caráter abusivo da prática e o uso evidente para benefício de candidatura de lista de e-mails e patrocínios disparados em toda estrutura midiática do estado pela empresa.”
Espinosa também citou o processo de cassação dos mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Brusque (SC), José Ari Vequi e Gilmar Doerner, por abuso de poder econômico durante campanha eleitoral nas Eleições Municipais de 2020.
Em maio do ano passado, o TSE decidiu cassar os mandatos e declarar a inelegibilidade de todos os envolvidos – incluído Hang, para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes ao pleito de 2020.
A Corte reformou a decisão do TRE de Santa Catarina, que entendeu não haver provas suficientes para desabonar a regularidade da disputa eleitoral e o equilíbrio do pleito, em razão da divulgação, em massa, realizada por Hang de vídeos no Instagram, em prol da candidatura dos então candidatos.
Os autos apontaram que as mídias teriam sido gravadas no interior dos estabelecimentos do empresário, contando com entrevistas de funcionários e fornecedores, bem como com utilização de logomarca e bens da empresa Havan em favor dos concorrentes ao cargo.
Além do pedido de cassação, o vice-procurador pediu a inelegibilidade de Seif e Hang por oito anos e a aplicação de multa para os dois, individualmente, no valor máximo previsto pela legislação eleitoral.
Ao se manifestar perante o TSE, a defesa de Seif disse que não ficou provada a prática de abuso de poder econômico e de participação expressiva de Hang na campanha do candidato.
“A prova que se pretendeu produzir veio negativa. Mas a narrativa segue, e é quase uma desinformação processual”, disse a advogada de Seif Maria Claudia Bucchianeri.
“Não houve uso de qualquer aeronave de pessoa jurídica nenhuma”, completou. Sobre o uso da estrutura de imprensa da Havan, a advogada disse que a loja tem o “hábito” de divulgar a agenda do proprietário, Luciano Hang. “A acusação não traz alguma matéria jornalística de que a imprensa estava vocalizando o release da Havan”, afirmou..
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