Domingo, 24 de Novembro de 2024 00:46
1147064020
Justiça Justiça

TSE multa Haddad por impulsionar busca usando nome de adversário

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (29), por 5 a 2, multar o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em R$ 10...

29/02/2024 12h06
Por: Jornal Alternativa Fonte: Agência Brasil
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (29), por 5 a 2, multar o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em R$ 10 mil, por promover propaganda eleitoral irregular na internet durante sua campanha pelo PT ao governo de São Paulo, em 2022.

Haddad foi condenado por ter impulsionado no Google resultados positivos sobre si quando eram feitas buscas com o nome de Rodrigo Garcia (PSDB), então seu adversário direto na corrida pelo Palácio dos Bandeirantes. Ao se buscar o nome de Garcia, aparecia como resultado o link direcionando ao site do candidato petista.

O relator, ministro Raul Araújo, concordou com o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que considerou haver fraude no cumprimento das regras eleitorais.

“Parece-me acertado esse entendimento do egrégio regional, o candidato [adversário] é prejudicado claramente pelo desvio da informação buscada”, argumentou Raul Araújo.

Seguiram o relator os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Isabel Galotti e Alexandre de Moraes, que voltou a classificar a prática como uma espécie de estelionato eleitoral.

“Não há porque se justificar que você, procurando por um candidato, haja um impulsionamento, um pagamento, que manda para a página de outro”, disse o ministro.

Ficaram vencidos os ministros Edilene Lobo e Floriano de Azevedo Marques, que ponderaram que, na época da conduta, não havia regra clara sobre o impulsionamento de conteúdo positivo usando como palavra-chave o nome de adversário. A jurisprudência sobre o tema, à época do ocorrido, não era pacífica, havendo precedentes do TSE que autorizavam a prática.

“Me parece que aqui estamos punindo uma conduta que entendo aqui era permitida”, disse Marques.

Na terça-feira (27), o plenário do TSE aprovou nova regra para deixar claro que, daqui em diante, está proibido impulsionar o próprio material de campanha usando como palavra-chave nome, alcunha ou apelido de adversário.

Nenhum comentário
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.