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Plenário aprecia projeto que prevê universalização de bibliotecas escolares até 2028

Em sessão deliberativa nesta quinta-feira (14), às 11h, o Plenário deve apreciar o projeto de lei que cria o Sistema Nacional de Bibliotecas Escola...

11/09/2023 18h11
Por: Jornal Alternativa Fonte: Agência Senado
PEC determina que a biblioteca deve ser entendida como um “equipamento cultural obrigatório e necessário ao desenvolvimento do processo educativo”, com o propósito de democratizar o conhecimento, promover a leitura e a escrita, além de proporcionar lazer
PEC determina que a biblioteca deve ser entendida como um “equipamento cultural obrigatório e necessário ao desenvolvimento do processo educativo”, com o propósito de democratizar o conhecimento, promover a leitura e a escrita, além de proporcionar lazer

Em sessão deliberativa nesta quinta-feira (14), às 11h, o Plenário deve apreciar o projeto de lei que cria o Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares (SNBE). O PL 5.656/2019 também altera a definição de biblioteca escolar, que passa a ser entendida como um “equipamento cultural obrigatório e necessário ao desenvolvimento do processo educativo”, com o propósito de democratizar o conhecimento, promover a leitura e a escrita, além de proporcionar lazer e suporte à comunidade.

As bibliotecas escolares são definidas atualmente como coleção de livros e materiais destinados à pesquisa e ao estudo. O projeto altera a Lei 12.244, de 2010 , que regula a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino, para estabelecer que os sistemas de ensino do país desenvolverão esforços progressivos para que a universalização das bibliotecas escolares seja efetivada até 2028. O não cumprimento da regra poderá ensejar ação civil pública, nos termos da Lei 7.347, de 1985 , tendo como objetivo o cumprimento de obrigação de fazer.

O projeto estabelece ainda que o processo de universalização das bibliotecas escolares será feito mediante a observância do disposto nas Leis nºs 4.084, 1962 , e 9.674, de 1998 , que dispõem sobre o exercício da profissão de bibliotecário. A União, no exercício da função redistributiva e supletiva prevista no parágrafo 1º do artigo 211 da Constituição, fornecerá assistência técnica e financeira aos entes federativos para o cumprimento dos esforços progressivos de universalização das bibliotecas escolares, conforme disponibilidade orçamentária.

De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o texto ( PL 9.484/2018 , na origem) foi aprovado na Comissão de Educação e Cultura (CE) em 29 de agosto, com emendas, sob a relatoria da senadora Teresa Leitão (PT-PE), em substituição à senadora Zenaide Maia (PSD-RN).

Padre Cícero

Na mesma sessão, deverá ser apreciado o projeto de lei que inscreve o nome do Padre Cícero Romão Batista no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. O PL 10/2020 foi relatado pelo senador Cid Gomes (PDT-CE), que apresentou voto favorável à proposição, já aprovada na Comissão de Educação e Cultura (CE), em agosto.

Cícero Romão Batista nasceu em 24 março de 1844 na cidade de Crato, no Ceará, tendo sido ordenado padre em 1870, aos 26 anos. No povoado em que veio a residir posteriormente, na região de Juazeiro do Norte, desenvolveu intenso trabalho pastoral por meio de pregações, aconselhamentos, confissões e visitas domiciliares. O padre faleceu em 20 de julho de 1934, com 90 anos de idade. Em 2022, foi autorizado o início do seu processo de beatificação.

OLivro dos Heróis e Heroínas da Pátriaregistra o nome e homenageia os brasileiros ou grupos de brasileiros que tenham oferecido a vida em defesa e construção do país com dedicação e heroísmo excepcionais. Ele está guardado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, na Praça dos Três Poderes, em Brasília.

Informações tributárias

Na pauta consta ainda o projeto de decreto quecontém os termos do acordo sobre intercâmbio de informações em matéria tributária entre o Brasil e a República de San Marino, situada dentro do território da Itália. Já aprovado na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), o texto PDL 1.131/2021 recebeu o voto favorável do relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES).

Assinado em 2016, o acordo viabiliza a troca de informações entre as autoridades tributárias dos dois países com o objetivo de fortalecer o combate à fraude e à evasão fiscal. No caso brasileiro, inclui também dados sobre os tributos cobrados por estados e municípios. O texto tem dispositivos que visam à preservação das regras de sigilo fiscal pelos agentes de ambos os signatários.

Conforme a exposição de motivos enviada pelo Poder Executivo, o acordo adquire especial relevância no atual contexto internacional de busca por maior transparência tributária, pelo incremento da cooperação entre as administrações tributárias e pelo cerceamento ao planejamento tributário agressivo, considerado pelo G-20 como um dos agravantes da crise financeira global.

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