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STF homologa acordo de delação premiada de Mauro Cid

Alexandre de Mores concedeu liberdade provisória ao militar

09/09/2023 16h05
Por: Jornal Alternativa Fonte: Agência Brasil
© Antônio Cruz/Agência Brasil
© Antônio Cruz/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes homologou, neste sábado (9), o acordo de delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro. O militar também ganhou a liberdade provisória, com uso tornozeleira eletrônica, além de não poder sair de casa aos fins de semana e durante a noite. Mauro Cid foi afastado das funções no Exército.

No documento de homologação, o ministro Alexandre de Moraes fez uma série de recomendações, como a de se apresentar à Justiça em 48 horas e em todas as segundas-feiras. O militar também está impedido de viajar para o exterior, e deve entregar seus passaportes à Justiça em 5 dias bem como terá cancelados todos os passaportes emitidos.

Ainda segundo a determinação do ministro, Mauro Cid terá suspenso todos os documentos de porte de arma de fogo, certificados de registro para realizar atividades de coleção de armas de fogo, tiro desportivo e caça. O militar também está proibido de usar redes sociais e se comunicar com outros investigados.

Alvo de diferentes investigações, o tenente-coronel estava preso desde o dia 3 de maio, acusado de fraudar cartões de vacinação contra a covid-19 e inserir informações falsas nos sistemas do Ministério da Saúde, beneficiando seus parentes e o ex-presidente Jair Bolsonaro. Ele também é investigado por envolvimento na suposta venda irregular de presentes oficiais e joias recebidos durante o governo Bolsonaro.

Em uma rede social, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, elogiou o trabalho da Polícia Federal na condução do caso. "Minhas homenagens à equipe da Polícia Federal que atuou para o andamento da colaboração premiada do Sr. Mauro Cid. A Polícia Federal atuou com seriedade, profissionalismo e pleno atendimento à Constituição, às leis e à jurisprudência do STF", escreveu.

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