Quarta, 27 de Novembro de 2024 06:53
1147064020
Senado Federal Senado Federal

CDR analisa projeto que facilita crédito com recursos de fundos constitucionais

A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) se reúne na terça-feira (12), a partir das 9h30, e pode aprovar o projeto de lei que que distribui 40%...

06/09/2023 16h55
Por: Jornal Alternativa Fonte: Agência Senado
O senador Marcelo Castro, presidente da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo - Foto: Pedro França/Agência Senado
O senador Marcelo Castro, presidente da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo - Foto: Pedro França/Agência Senado

A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) se reúne na terça-feira (12), a partir das 9h30, e pode aprovar o projeto de lei que que distribui 40% dos recursos anuais dos fundos de financiamento regional para outros bancos ( PL 5.187/2019 ). O objetivo é a expansão da oferta de crédito com dinheiro desses fundos. Se for aprovado pela comissão, o projeto poderá seguir para a Câmara dos Deputados.

Hoje os bancos administradores de cada fundo estão apenas autorizados a repassar recursos para outras instituições financeiras. O projeto estabelece a obrigação e o patamar de 40% de toda a dotação anual dos fundos. São afetados os fundos constitucionais de financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). Cada um desses fundos é gerido por uma instituição financeira específica: o FNO pelo Banco da Amazônia, o FNE pelo Banco do Nordeste e o FCO pelo Banco do Brasil.

O projeto tem relatório favorável do senador Angelo Coronel (PSD-BA), que fez algumas modificações ao texto original. A maioria delas diz respeito a adaptações com base em novas leis que foram publicadas depois da apresentação da proposta. Coronel também acrescentou critérios para as instituições financeiras que poderão receber os recursos: elas devem ter “capacidade técnica comprovada” e estrutura operacional e administrativa para conduzir programas de crédito.

A CDR é a segunda comissão a analisar o projeto e terá a palavra final sobre ele. O texto só vai precisar ir a Plenário se houver recurso para que isso aconteça, com assinaturas de pelo menos nove senadores. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) já deu parecer favorável, sem emendas.

Outros temas

A pauta completa da CDR tem 10 projetos de lei. Entre eles, também está o texto que prorroga por cinco anos o benefício tributário direcionado para empresas que invistam no desenvolvimento regional na Amazônia e no Nordeste ( PL 2.006/2023 ). O benefício consiste em redução de 75% do Imposto de Renda e permissão para aplicação de até 30% do IR devido.

A regra foi criada em 2001 ( MP 2.199-14/2001 ) para estimular o investimento privado em desenvolvimento regional nas zonas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). Inicialmente o benefício teria prazo de 13 anos, mas vem sendo sucessivamente prorrogado desde então.

O projeto propõe, também, que os projetos contemplados atendam a objetivos como o enfrentamento da pobreza e da concentração fundiária, a transição para a economia de baixo carbono e a valorização da biodiversidade. Ele tem parecer favorável do senador Cid Gomes (PDT-CE) e, se aprovado, seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Outro texto em pauta é o que proíbe a divulgação e promoção de prestadores de serviços turísticos que não sejam cadastrados pelo Ministério do Turismo ( PL 4.339/2019 ). Ele veio da Câmara dos Deputados e depois da CDR precisará passar pelo Plenário. Em caso de aprovação sem emendas, seguirá para sanção presidencial.

Também volta à pauta da comissãoo projeto que autoriza acesso de cooperativas aos recursos dos fundos regionais ( PLP 262/2019 ), que depois precisará passar pelo Plenário.

Nenhum comentário
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.