O Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF) convoca aposentados e pensionistas nascidos em setembro para a prova de vida. Aqueles que deixarem de efetuá-la dentro do seu respectivo mês de aniversário serão notificados por correspondência e e-mail para que, no prazo de 30 dias, regularizem a situação, sob risco de suspensão do pagamento do seu benefício.
Levantamento do instituto realizado em 1º de setembro aponta que 8.442 beneficiários (aposentados e pensionistas) aniversariantes de janeiro a agosto se encontram pendentes na previdência do DF, e devem regularizar sua situação. Desse total, 890 nasceram em abril; e, para esse público-alvo, o Iprev-DF estendeu o prazo da prova de vida, que termina no dia 18 deste mês. Após essa data, o benefício será suspenso, até a regularização.
Procedimento obrigatório
A prova de vida é a comprovação anual que aposentados e pensionistas dos órgãos/entidades do Governo do Distrito Federal (GDF) vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) precisam fazer no mês de aniversário para continuar recebendo os benefícios.
A comprovação pode ser feita presencialmente, em qualquer agência do BRB, ou nos formatos listados abaixo:
Aplicativo –O BRB e o Iprev-DF lançaram, em 2022, o aplicativo Prova de Vida GDF. O dispositivo está disponível na App Store e no Google Play. “O aplicativo permite a aposentados e pensionistas do DF fazer sua comprovação de vida sem a necessidade de comparecer a uma agência do BRB no mês de seu aniversário”, orienta o diretor-presidente do instituto, Paulo Moita. “Com essa ferramenta, buscamos oferecer agilidade no atendimento e comodidade ao beneficiário”.
Residentes no Brasil, fora do DF –Aposentados e pensionistas residentes em território nacional, mas fora do DF, precisam encaminhar ao Iprev-DF a Declaração de Prova de Vida. O documento deve ser preenchido no mês de realização da prova. Não será aceita declaração com reconhecimento de firma por semelhança.
Visita domiciliar –A visita domiciliar pode ser solicitada por beneficiários com mais de 90 anos, além de aposentados e pensionistas residentes no DF impossibilitados de locomoção em decorrência de doença grave ou incapacitante, comprovada por laudo médico. O pedido para a visita domiciliar deverá ser solicitado pelo e-mail agendamento@iprev.df.gov.br , com atestado médico anexado que comprove a condição de impossibilidade de locomoção.
Residentes no exterior –Quem está na condição de aposentado ou pensionista e mora no exterior pode utilizar o aplicativo Prova de Vida GDF ou encaminhar correspondência. Para residentes em locais onde haja consulado ou representação diplomática, é possível encaminhar ao Iprev-DF declaração de comparecimento emitida pelo órgão de representação diplomática e/ou consular do Brasil no exterior e cópia dos documentos autenticados. Se a localidade não possuir consulado ou representação diplomática, a pessoa interessada deve preencher o Formulário Específico de Atestado de Vida, disponível no site do Iprev-DF .
Internados e reclusos –O responsável pelo aposentado ou pensionista internado em unidade hospitalar deverá apresentar ao Iprev-DF declaração/laudo do médico atestando a internação do paciente naquela data. Aposentados e pensionistas impedidos de fazer a prova de vida em razão do cumprimento de sentença de reclusão devem encaminhar ao Iprev-DF atestado ou Declaração de Permanência Carcerária em papel timbrado, expedido pela instituição carcerária.
Mais esclarecimentos sobre o assunto podem ser obtidos pelo e-mail atendimento@iprev.df.gov.br ou pelo telefone (61) 3105-3446.
*Com informações do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF)
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