A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (23) um projeto de leique aumenta a pena para estelionato e prevê novas formas do crime. Já aprovado pela Câmara dos Deputados, o PL 2.254/2022 agora deverá ser analisado pelo Plenário do Senado.
O projeto, querecebeu voto favorável do senador Plínio Valério (PSDB-AM), também inclui no Código Penal variações desse tipo penal, como o estelionato sentimental, que ocorre quando a vítima é enganada com promessas de relações afetivas e levada a entregar bens a outra pessoa. Incorre em delito da mesma gravidade quem permitir que sua conta bancária seja usada para a aplicação de golpes contra terceiros. Para fazer essas alterações, o texto modifica o Código Penal ( Decreto-Lei 2.848, de 1940 ).
A pena do crime de estelionato e seus novos formatos passa, de acordo com o texto, a ser de dois a seis anos de reclusão e multa. Atualmente a reclusão é de um a cinco anos, além da multa. Se houver uso de redes sociais, contatos telefônicos ou outros meios fraudulentos semelhantes, a pena será de quatro a oito anos de reclusão e multa.
Os parlamentares divergiram com relação à eficácia do aumento da pena no combate à criminalidade. Os senadores Fabiano Contarato (PT-ES) e Rogério Carvalho (PT-SE) se posicionaram contra a medida.
— Não é aumentando pena que a gente combate criminoso, é dando efetividade ao processo de elucidação e responsabilização das pessoas pelos seus crimes. Aumentar pena dá a sensação equivocada à sociedade de que estamos fazendo alguma coisa — disse Rogério.
Para os senadores Eduardo Girão(Novo-CE), Jorge Seif (PL-SC) e Marcos Rogério (PL-RO), a rigidez da pena deve dissuadir a ação de infratores. Marcos Rogério ressalta, no entanto, que a mudança deve ser acompanhada de um sistema apropriado.
— Não é apenas o endurecimento penal que reduz a criminalidade. Para mim, é muito mais a eficiência do sistema de Justiça e de todo o sistema, do policial ao cumpridor de sentido, que vai impor maior medo e respeito ao bandido — afirmou.
Outro aumento de pena será para o crime de extorsão praticado mediante restrição de liberdade da vítima com o intuito de obter vantagem econômica. De acordo com o projeto, a pena nesse caso será de 8 a 14 anos de reclusão. O projeto também considera nesse delito casos em que há realização forçada de transação bancária por meio de dispositivo eletrônico.
No seu relatório, Plínio retirou a inclusão de estelionato contra idosos no rol de crimes hediondos ( Lei 8.072, de 1990 ).
O relator alterou o projeto para manter o aumento da pena em de um terço ao dobro, em caso de vítimas idosas ou vulneráveis, como consta hoje na lei. Na proposta da Câmara dos Deputados, a pena seria triplicada. O relator também acatou, durante a reunião, emenda de redação sugerida pelos senadores Contarato e Alessandro Vieira (MDB-SE), para esclarecer que vulneráveis são os menores de 14 anos ou “aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não têm o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não podem oferecer resistência”.
— Está dentro daquilo que a jurisprudência descreve como vulnerável e deixa o texto mais redondo — justificou Alessandro.
Além disso, a pena será aumentada em até dois terços caso o crime seja praticado contra entidade pública ou beneficente. Hoje a lei prevê um terço. Uma novidade do projeto é a possibilidade de aumentar a pena em até a metade se o prejuízo ocasionado pelo estelionato for considerado vultoso.
A senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) questionou o recorte da idade da vítima como critério de aumento de pena. Para ela, “as pessoas estão chegando à idade de 70 anos com condição plena de discernimento, e o ato da enganação não tem ligação com essa fragilidade e vulnerabilidade”.
O projeto ainda muda a lei para que o crime de estelionato seja sempre processado por meio de ação penal pública incondicionada, independentemente de quem for a vítima. Isso quer dizer que não será necessária a representação da vítima para que os suspeitos sejam processados. Atualmente a lei só prevê isso quando a vítima for criança ou adolescente, pessoa com deficiência mental, maior de 70 anos de idade ou a administração pública.
Para Contarato, a mudança prejudica a vítima, que está mais interessada na reparação do dano material sofrido que na prisão do infrator. O senador ainda lembrou que em 2019 o Congresso Nacional aprovou o PL 6.341/2019 , conhecido como Pacote Anticrime, que tornou o estelionato uma ação penal pública condicionada pela Lei 13.964 .
— Alteramos o Código Penal recentemente para determinar que a ação penal é condicionada. Isso quer dizer que basta a manifestação de vontade da vítima, “eu quero que instaure o inquérito”... Na minha vida profissional, quantas vezes a vítima do estelionato chegava e falava para mim assim: "Doutor, se ele me pagar meu prejuízo, eu não quero que faça nada". Então, a reparação do dano é o objetivo da vítima, nós sabemos disso — disse Contarato, que foi delegado da polícia civil do Espírito Santo.
Se o crime fosse ação penal pública incondicionada, a polícia teria competência para desarticular criminosos que lucram com golpes de pequeno valor, disse o senador Sérgio Moro (União-PR).
— A pessoa é lesionada em R$ 100 [e diz] “não vou procurar a polícia”. Mas aquele indivíduo cometeu uma centena de crimes de pequeno valor, deixando a polícia muitas vezes ciente de golpes, mas manietada para tomar providências contra estelionatários profissionais.
O colegiado adiou a deliberação do PL 3.453/2021 , já aprovado na Câmara dos Deputados, que favorece o réu quando houver empate em julgamento nos colegiados do Poder Judiciário, mesmo que o quórum não esteja completo, como em caso de vaga em aberto. O relator, senador Weverton (PDT-MA), pediu a postergação da votação, em razão de divergências entre os parlamentares com relação à amplitude da aplicação da lei.
Para o relator, o projeto protegerá os acusados no pedido de habeas corpus, instrumento utilizado para proteger alguém de uma prisão potencialmente irregular. Mas, segundo os senadores Moro, Alessandro e Marcos Rogério, o texto poderia ser utilizado de maneira ilegítima para blindar votos contrários.
— Vamos fazer uma suposição de que tivesse um ministro [de Tribunal Superior] mal-intencionado… O presidente da Corte vai poder fazer agendamento da pauta conforme presença ou ausência dos ministros [que possuem voto contrário]… É uma regra absolutamente equivocada — disse Alessandro.
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