O Governo do Distrito Federal (GDF) alterou a fórmula que calcula a cobrança pelo uso e ocupação das áreas públicas em comércios da Asa Sul, mais conhecidas como puxadinhos. A partir de agora, os proprietários dos 2.134 imóveis no Comércio Local Sul (CLS) do Plano Piloto poderão ter uma redução no valor final do preço público, a depender do valor da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
A alteração está prevista no Decreto n° 44.873/2023 , assinado pelo governador Ibaneis Rocha e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) dessa terça-feira (22). Na prática, a norma muda o Decreto nº 43.609/2022, trazendo uma nova fórmula para cobrar pelo uso do espaço público construído.
O subsecretário do Conjunto Urbanístico de Brasília da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh-DF), Ricardo Noronha, explica que a iniciativa corrige alguns pontos do decreto anterior que regulamentava a Lei Complementar nº 998/2022, mais conhecida como a Lei dos Puxadinhos. “O novo decreto traz novidades, em especial a fórmula de cálculo da cobrança do preço público, que volta a ter o valor similar ao da legislação anterior [Lei Complementar nº 998]”, explica Noronha. “Corrigimos uma inconsistência na fórmula, trazendo o preço público para o que era praticado antes, atendendo a população que pedia pela mudança da fórmula”, afirma.
O preço público deve ser calculado pela unidade de licenciamento da Administração Regional do Plano Piloto. O valor continua a ser pago anualmente pelos ocupantes e pode ser dividido em até oito parcelas. Ressaltando que o valor da base de cálculo do IPTU do imóvel influencia no valor final do preço público.
Fluxo
“Corrigimos uma inconsistência na fórmula, trazendo o preço público para o que era praticado antes, atendendo a população que pedia pela mudança da fórmula”Ricardo Noronha, subsecretário do Conjunto Urbanístico de Brasília da Seduh-DF
Para regularizar a ocupação dos puxadinhos da Asa Sul, os interessados devem protocolar um projeto na Central de Aprovação de Projetos (CAP) da Seduh. Nele, deve ser apresentada a ocupação da área pública, conforme o previsto em norma, e as demais modificações que os comerciantes e locatários desejam fazer, inclusive sobre adequação das calçadas e acessibilidade ao local.
Após a aprovação, o processo segue para a Administração Regional do Plano Piloto, que emite o contrato de concessão de uso, que vale como licença específica para a execução de obras em área pública. É na administração que é feito o pagamento do preço público.
A Administração Regional do Plano Piloto também pode emitir o Termo de Autorização Precária de Uso Onerosa, que dura até um ano. O documento é válido, desde que a ocupação seja passível de regularização e não possua interferência com as redes de infraestrutura do local.
*Com informações da Seduh-DF
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