Foi publicada noDiário Oficial do DF(DODF) desta terça-feira (22) a Resolução n° 26 , da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa), que estabelece procedimentos gerais para requerimento e obtenção de registro de uso, de outorga prévia e de outorga de direito de uso de recursos hídricos para o lançamento de águas pluviais em corpos hídricos superficiais do Distrito Federal e naqueles delegados pela União e estados.
Com o crescimento urbano e populacional, maiores são as áreas construídas e de impermeabilização que impedem a infiltração das chuvas no solo. Para que essa água seja recebida no sistema de drenagem urbana e escoada até um corpo hídrico, respeitando parâmetros de qualidade e causando o menor dano ambiental possível, é preciso instrumentos de controle e regulação como a outorga.
“Uma coisa é a estrutura da drenagem, a infraestrutura que está na cidade. Bueiro, canaleta, boca de lobo, galeria. Quando isso tudo é canalizado para ser lançado no rio, esse lançamento também é outorgado. Pouquíssimos lugares no país fazem isso, e o DF já faz desde 2011”, explicou o superintendente de Recursos Hídricos (SRH) da Adasa, Gustavo Carneiro.
O documento é uma atualização da Resolução nº 9 de 2011, que à época já trazia diretrizes referentes à cessão de outorgas para este fim. A revisão foi motivada pela necessidade de se incluir novas soluções de montante, que permitam o manejo da água in loco, uma vez que a resolução anterior tinha como foco maior o uso de bacias de retenção.
“Além de atualizar uma série de diretrizes, essa resolução prioriza soluções de montante, ou seja, a capacidade de receber a chuva, retê-la no próprio local, minimizando as vazões, os volumes que chegam nos cursos d’água. Com a regulamentação, temos um controle maior da quantidade, da qualidade da água e até mesmo da velocidade com que essa água é lançada no corpo hídrico”, explicou Carneiro.
*Com informações da Adasa
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