A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (16) projeto de lei que cria funções comissionadas e cargos efetivos no quadro de pessoal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O PL 2.342/2022 , de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu relatório favorável pelo senador Weverton (PDT-MA) e segue agora para análise no Plenário do Senado.
Em conformidade com a lei orçamentária anual, propõe-se a criação de 20 funções comissionadas de nível FC-6, 20 cargos de provimento efetivo de analista judiciário e 50 de técnico judiciário. Além disso, o texto altera a lei que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União para:
Weverton destaca que ao longo dos anos foram adicionadas novas atribuições ao CNJ, fazendo-se necessária a criação de cargos e funções para suportar a alta das demandas executadas por seus respectivos funcionários. Quanto à constitucionalidade e à juridicidade, o senador afirma que compete à União legislar sobre o tema e ao Poder Judiciário assegurar a sua autonomia administrativa e financeira, incluindo a gerência de seus quadros de pessoal.
CNJ
Compete ao CNJ, segundo a Constituição de 1988, zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura; definir os planos, metas e programas de avaliação do Poder Judiciário; receber reclamações, petições eletrônicas e representações contra seus membros; e julgar processos disciplinares.
O CNJ, segundo o relator, possui um papel fundamental para orientar e direcionar a justiça brasileira nos mais diversos temas, prezando sempre pela garantia dos direitos fundamentais que norteiam o ordenamento jurídico brasileiro.
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