O senador Carlos Viana (Podemos-MG) defendeu, em pronunciamento no Plenário na terça-feira (15), a inclusão de painéis solares fotovoltaicos na legislação que estabelece a obrigatoriedade da logística reversa, para que se faça a destinação correta dos resíduos sólidos, com posterior reaproveitamento. O senador anunciou a apresentação do projeto de lei (PL) 3.784/2023 paraobrigar os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de painéis solares fotovoltaicos a estruturar e implementar sistemas de logística reversa.
O senador explicou que a proposta além de incentivar essa fonte de energia renovável, também trata de soluções sustentáveis para lidar com o lixo produzido por essas novas tecnologias.
— Meu interesse é na política de planejamento e de aproveitamento desse setor em 100%. Essa fonte renovável e inesgotável de energia que é a luz do sol já participa, no Brasil, com 2,5% da matriz elétrica. Os dados são de 2021 e tal número parece ainda pequeno, mas essa é uma fonte de energia em franca expansão, tanto na modalidade de geração distribuída, quanto na chamada microgeração, que é a produção em residências, fábricas, propriedades rurais — disse o senador.
Carlos Viana observou que, embora esse tipo de energia tenha ganhado popularidade nos últimos anos, há uma preocupação com o descarte correto dos painéis solares fotovoltaicos que encerram o ciclo produtivo, já que sua vida útil é de 25 anos, em média. O senador ressaltou a importância de que todos os componentes sejam reaproveitados no processo industrial ou descartados com responsabilidade em locais seguros e adequados, para impedir a poluição do meio ambiente. Por isso apresentou o projeto, que inclui na Lei 12.305, de 2010 , que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, o seguinte inciso: "VII - painéis solares fotovoltaicos".
— É uma minúcia, uma modificação bem pontual, mas que trará certeza de que tais painéis, cujo número aumentará exponencialmente em nosso país, possam ter um destino ambientalmente correto. Que possam cumprir a determinação legal que também é destinada a outros tipos de resíduos sólidos semelhantes. Penso que a questão é incontroversa. É uma questão minuciosa de aperfeiçoamento legislativo, isso em favor do meio ambiente, do desenvolvimento ambientalmente sustentável — argumentou.
Embora a Lei 12.305, de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, já preveja a logística reversa, o senador observou que, há uma ambiguidade que gera insegurança jurídica sobre a obrigatoriedade de incluir os painéis solares fotovoltaicos nesse processo.
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