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Avança incentivo a doações para fundos de instituições de ensino

A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (15) projeto ( PL 2.440/2023 ) que estimula a doação aos fundos patrimoniais que apoiam insti...

15/08/2023 16h01
Por: Jornal Alternativa Fonte: Agência Senado
Relatora, Dorinha observa que a demanda das instituições de ensino e pesquisa por investimentos é grande - Foto: Pedro França/Agência Senado
Relatora, Dorinha observa que a demanda das instituições de ensino e pesquisa por investimentos é grande - Foto: Pedro França/Agência Senado

A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (15) projeto ( PL 2.440/2023 ) que estimula a doação aos fundos patrimoniais que apoiam instituições educacionais e de pesquisa. Apresentado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), o projeto foi relatado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) que apresentou voto favorável na forma de um substitutivo. A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Regidos pela Lei 13.800, de 2019 , esses fundos patrimoniais podem apoiar instituições públicas de ensino superior, institutos federais de educação, instituições comunitárias de ensino superior e instituições científicas, tecnológicas e de inovação (as chamadas ICTs). A proposta amplia as possibilidades de captação de doações com propósitos específicos, permitindo que os fundos recebam valores para projetos nas áreas de saúde ou de incentivo ao esporte, por exemplo.

O projeto permite que as empresas deduzam os valores doados aos fundos patrimoniais de instituições de educação e de pesquisa da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSSL). O texto também permite que pessoas físicas deduzam do seu imposto de renda as doações feitas a esses fundos, dentro do mesmo limite de 6% da base de cálculo que já é aplicado a doações para fundos da criança e do adolescente e da cultura.

O PL 2.440/2019 também estabelece regras para o funcionamento dos fundos patrimoniais, até mesmo especificando que seu regime tributário deverá seguir o mesmo que for aplicado às instituições e causas apoiadas. Os fundos terão direito à isenção da Confins e serão autorizados a investir parte de seu patrimônio em ativos no exterior e em participações societárias. Eles também poderão remunerar os membros de seus órgãos de governança com valores de mercado, sem que isso afete seu direito à isenção ou imunidade tributária.

Ao apoiar a iniciativa, Dorinha observa que a demanda das instituições de ensino e pesquisa por investimentos continua grande. “Esse investimento precisa ser feito agora para que o país assegure seu espaço mundial em futuro próximo, na condição de um país que busca o desenvolvimento sustentável, mas não tem encontrado respaldo e suficiência de recursos em sua realidade orçamentária”, afirma.

A relatora apresentou um texto alternativo ao de Arns, fazendo uma série de correções redacionais a fim de melhor adequá-lo à técnica legislativa.

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