Em 26 de julho de 2023, a Stichting Petrobras Compensation Foundation ("Fundação") prevaleceu substancialmente em seu litígio de títulos nos Países Baixos em nome de investidores que compraram ações ordinárias (PETR3) e preferenciais (PETR4) da Petróleo Brasileiro S.A. ("Petrobrás") diretamente na Brasil Bolsa Balcão S.A. - Brasil (anteriormente BM&F BOVESPA) (ou "B3") e também investidores que compraram títulos relacionados no Anexo A deste documento (junto a “Classe Internacional”) contra a gigante petroleira brasileira, Petrobrás, expondo esta a ações de indenização monetária em bilhões de dólares. A decisão se refere ao litígio de títulos internacionais de longa data intitulado Stichting Petrobras Compensation Foundation contra a Petróleo Brasileiro S.A., et. al.,nº de caso: C/10/526115/HA ZA 17-440(o "Litígio") surgindo em conexão com o infame escândalo da "OperaçãoLava Jato". A Operação Lava Jato se concentrou em um escândalo de corrupção política no Brasil que começou a se desenrolar em 2014, tendo como resultado o indiciamento de dezenas de empresários de alto nível, empresas proeminentes e políticos como parte de uma investigação generalizada de fraude e lavagem de dinheiro em bilhões de dólares que haviam sido destinados a políticos e funcionários da Petrobrás, a empresa brasileira de petróleo majoritariamente estatal.
O Litígio foi movido pela Fundação em nome da Classe Internacional, composta sobretudo por investidores internacionais fora dos EUA e investidores brasileiros que compraram suas ações na bolsa de valores B3 no Brasil e perderam dinheiro quando o preço de ações e títulos da Petrobras caiu em na esteira do amplo escândalo de propina e corrupção. Os investidores, que ainda não o fizeram, podem registrar suas reclamações de perdas junto ao administrador da Fundação (ISAF).1
Apesar de sua tentativa de se caracterizar como "vítima", o tribunal holandês, entre outras coisas, quanto aos atos ilícitos da Petrobras sob várias leis internacionais, incluindo a legislação brasileira, decidiu que, "ao contrário do que acredita a Petrobrás et al., o tribunal sustenta que a Petrobrás pode ser responsabilizada por fraude, bem como pelas cifras anuais e trimestrais publicadas incorretamente". O tribunal também considerou que a Petrobrás não pode se ocultar atrás de alguns executivos desonestos e que a "falta de supervisão de diversos membros do conselho pode ser atribuídaàPetrobrás como empresa". Além disto, o tribunal leva em consideração que "o fato de ocorrer corrupção grave é, sem dúvida, um fato relevante e torna impossível dizer que os dados financeiros estejam corretos e completos". Adicionalmente, o tribunal considerou falsas as declarações da Petrobrás sobre seus controles internos e políticas anticorrupção.
Quanto às reivindicações de danos reais, o tribunal observou que "há todos os motivos para acreditar que a queda no preço das ações foi em parte causada pelas revelações sobre a fraude" e que "é suficientemente plausível que os investidores da Petrobrás tenham sofrido danos como resultado dos atos ilícitos da empresa".
Dick Bouma, presidente da Fundação, recebe bem a decisão de 26 de julho:
"Esta sentença confirma que a fraude generalizada dentro da Petrobrás não é um descuido de alguns indivíduos de baixo escalão que fizeram da empresa uma mera vítima do escândalo, como a Petrobrás repetidamente declarou ao tribunal. A sentença deixa claro que esta fraude ocorreu a nível de administração executiva e afetou diretamente a situação financeira de quem investiu na Petrobrás. Durante anos, a Petrobrás levantou bilhões de dólares em capital de investidores, com o argumento que operava dentro dos mais altos padrões anticorrupção. A narrativa da Petrobras estourou agora."
Como próximo passo (final) neste processo, o tribunal irá, entre outras questões, buscar orientação do International Legal Institute em Haia quantoàaplicação de perdas diretas sob a lei brasileira neste caso. Este esclarecimento adicional é solicitado em resposta ao argumento de defesa da Petrobras, de que os acionistas não sofreram perdas diretas como resultado direto da fraude e da enorme queda dos preços das ações.
Além da opinião dos juristas brasileiros da Fundação, que foi submetida ao tribunal, a Fundação está muito confiante de que os danos que atingem diretamente carteiras e aspectos contábeis dos acionistas são qualificados como danos diretos.
A este respeito, é importante observar que, enquanto a Petrobrás e a PricewaterhouseCoopers, ex-auditores independentes da empresa, solucionaram um processo separado há vários anos com um subconjunto de investidores da Petrobrás adquirindo ações mediante ADRs dos EUA (American Deposit Receipts para ações subjacentes da Petrobrás no Brasil ) em títulos denominados em USD e na NYSE (a "Classe dos EUA"), a Classe Internacional, ainda com maior representação aqui, ficou de mãos vazias. Agora tudo isto pode mudar. A Classe Internacional estimou reivindicações em mais de US$ 20 bilhões em danos. Para efeito de comparação, os danos da Classe dos EUA foram estimados em cerca de US$ 15 bilhões, sendo recebidos US$ 2,95 bilhões da Petrobrás através de acordos de ação coletiva dos EUA. O tribunal holandês concordou com a Fundação que "o Acordo obtido pela Petrobrás no litígio dos EUA não se referia a todos os seus investidores".
Robert Frome, um veterano defensor dos acionistas do escritório de advocacia Olshan Frome Wolosky LLP e membro do conselho da ISAF, disse: "Em minha opinião, acho desconcertante que a Petrobrás, após pagar multas e definir acordos nos EUA com a SEC, DOJ e detentores de ADRs, em vez de buscar conciliações, se arriscaram a prolongar a disputa com mais de 25% de sua base acionária remanescente, representativa do mercado internacional de capitais e de investidores brasileiros, sem dúvida seu mais importante grupo de acionistas.
Além disto, em meu ponto de vista, embora duvidoso que a Petrobras pudesse ganhar seu argumento de 'danos diretos', devidoàclara sentença do tribunal holandês sobre fraude e outras situações em seu território de origem no Brasil, ainda perderia. A meu ver, isto tornaria o Brasil um mercado onde não é possível investir para a maioria dos investidores internacionais cada vez mais sujeitos a restrições de ESG em seus investimentos, caso as leis brasileiras do mercado de capitais simplesmente não ofereçam nenhuma proteção ou recurso às pessoas que deveriam buscar proteção, mesmo quando empresas são consideradas responsáveis por fraudes em grande escala.
Dado que a Classe dos EUA na Petrobras recebeu US$ 2,95 bilhões em acordos de ação coletiva por suas perdas, dos mesmos atos de fraude, é possível argumentar que, se o Brasil falha em proteger seus investidores, os investidores em empresas brasileiras devem, no mínimo, vender suas ações na B3 no Brasil e comprar ADRs nos mercados dos EUA, onde a SEC, o DOJ e leis de valores mobiliários civis dos EUA e sistemas judiciais oferecem proteção aos investidores.
Parece claro que o governo brasileiro, que detém cerca de metade das ações da Petrobras, enfrenta um sério dilema. Se uma grande empresa brasileira, após a fraude ter sido contatada por um tribunal da UE, for capaz de arrastar a batalha para o Brasil e de algum modo, subsequentemente, se esquivar de qualquer responsabilidade por perdas de acionistas sob a legislação brasileira, é provável que haja um sério golpe na credibilidade do sistema legal brasileiro e no compromisso do Brasil com a governança, tendo um impacto direto na disposição dos investidores e nas limitações da política de investimentos no mercado brasileiro e nas empresas que buscam levantar capital."
Ben Knüppe, presidente do conselho fiscal da Fundação, questiona: “Onde estão os auditores da Petrobrás nisto tudo? A Petrobrás não fez reservas para o litígio holandês e, apesar das multas e acordos nos EUA e da sentença da semana passada sobre atos ilegais cometidos pela Petrobrás, a empresa continua minimizando seus riscos e responsabilidade potencial diante de investidores internacionais e brasileiros. A KPMG (os contadores atuais) não está preocupada com o nível atual de divulgação da Petrobrás, reservas de perdas e minimização da responsabilidade legal por perdas de acionistas? Se a Petrobras continuar jogando os dados e acabar perdendo muito, poderia muito bem resultar em outra ação coletiva de acionistas por si mesma."
A decisão de 26 de julho marca o início do fim de uma batalha de 7 anos em que a Petrobrás tentou diversas vezes extinguir o Litígio sobretudo em defesas técnicas, antes de finalmente ter que argumentar o mérito do caso. O mérito não pode mais ser considerado em disputa.
A Classe Internacional é formada por um grande grupo de investidores institucionais de todo o mundo. Os investidores que ainda não tenham se registado e pretendam reclamar suas perdas referentes a este Litígio e qualquer acordo futuro, devem entrar em contato e se registar imediatamente com o administrador da Fundação, ISAF.
Registro:
Investidores elegíveis são aqueles que negociaram na Petróleo Brasileiro S.A.: (1) Ações Ordinárias (ISIN: BRPETRACNOR9); (2) Ações Preferenciais (ISIN: BRPETRACNPR6); e (3) Títulos relacionados no Anexo A do presente documento, a partir de 1º de janeiro de 2004, desde que, tais títulos sejam mantidos mediante pelo menos uma das divulgações referentesàfraude durante o período que começa em 16 de outubro de 2014 e termina em 28 de julho de 2015 (o Período de Danos). Os participantes precisarão fornecer dados transacionais e de titularidade que comprovem seus títulos potencialmente elegíveis da Petrobrás.
As transações em títulos denominados em USD e ADRs da Petrobras adquiridos na Bolsa de Valores de Nova York foram cobertas pelo acordo dos EUA e não são elegíveis.
Clique neste link para iniciar o processo de registro.
Para mais informação sobre a decisão de 26 de julho de 2023:
Veja: www.pbcompensation.com
E-mail: board@pbcompensation.com
Um link para a sentença, em holandês, está disponível aqui. Uma tradução está disponível mediante solicitação e no site www.pbcompensation.com a partir de 3 de agosto de 2023.
A Stichting Petrobras Compensation Foundation é representada no tribunal holandês por uma equipe de advogados liderada por Flip Wijers da Lemstra Van der Korst, N.V. (f.wijers@lvdk.com).
Informações sobre a Coalizão Global
Fundação:Stichting Petrobras Compensation Foundation é uma fundação com sede nos Países Baixos que atua em nome de investidores da Petrobras, que tiveram prejuízo e compraram títulos em mercados fora dos EUA. Mais informações sobre a Fundação podem ser encontradas em www.pbcompensation.com.
Escritórios de advocacia: Lemstra Van der Korst N.V., um escritório holandês líder em litígios e ações coletivas (Países Baixos), representa a Fundação em consulta com a Motley Rice, LLC (EUA), Withers, LLP (Reino Unido) e alguns escritórios de advocacia alemães, espanhóis, argentinos, luxemburgueses e brasileiros.
Administração: A Fundação designou a International Securities Associations & Foundations Management Company, LLC ("ISAF"), como uma organização dirigida por acionistas, para coordenar toda a administração com acionistas e investidores, incluindo a subscrição do financiamento de todos os custos de litígio e permitindo que os investidores participem de uma base isenta de risco, sem custo inicial. Mais informações sobre a ISAF podem ser encontradas em www.isafmanagement.com.
Pesquisa de litígios, análises de danos e reivindicações anônimas:Battea Global Litigation Research Inc. e Battea Class Action Services, LLC ("Battea"), especialistas com liderança em litígios de mercados financeiros e avaliação de danos transacionais relacionados bem como registros de ações coletivas, validam perdas de investidores. Mais informações sobre a Battea podem ser encontradas em www.battea.com
Anexo A: Títulos da Petrobrás Potencialmente Elegíveis
Nome | Descrição | Data de Vencimento | Valor Emitido | Moeda | CUSIP | ISIN |
Petróleo Brasileiro S.A. | 6,83% de Notas Globais com vencimento em 2020 | 5/20/2020 | 800.000.000 | BRL | EK2762293 | BRPETRDBS043 |
Petrobras Global Finance BV | 2,75% de Notas Globais com vencimento em 2018 | 1/15/2018 | 1.500.000.000 | EUR | EK0138041 | XS0982711631 |
Petrobras Global Finance BV | 3,75% Notas Globais com vencimento em 2021 | 1/14/2021 | 750.000.000 | EUR | EK0138108 | XS0982711987 |
Petrobras Global Finance BV | 4,75% de Notas Globais com vencimento em 2025 | 1/14/2025 | 800.000.000 | EUR | EK0138223 | XS0982711714 |
Petrobras Global Finance BV | 6,625% de Notas Globais com vencimento em 2034 | 1/16/2034 | 600.000.000 | GBP | EK0138348 | XS0982711474 |
Petrobras Global Finance BV | Não aplicável | 4/2/2038 | 250.000.000 | EUR | ZQ9516860 | N/A |
Petrobras Global Finance BV | Não aplicável | 2/4/2033 | 175.000.000 | EUR | ZQ9556676 | N/A |
Petrobras Global Finance BV | 3,25% de Notas Globais com vencimento em 2019 | 4/1/2019 | 1.300.000.000 | EUR | EJ3777889 | XS0835886598 |
Petrobras Global Finance BV | 4,25% de Notas Globais com vencimento em 2023 | 10/2/2023 | 700.000.000 | EUR | EJ3787334 | XS0835890350 |
Petrobras Global Finance BV | 5,375% de Notas Globais com vencimento em 2029 | 10/1/2029 | 450.000.000 | GBP | EJ3778036 | XS0835891838 |
Petrobras Global Finance BV | 6,25% de Notas Globais com vencimento em 2026 | 12/14/2026 | 700.000.000 | GBP | EI8991800 | XS0718502007 |
Petrobras Global Finance BV | 4,875% de Notas Globais com vencimento em 2018 | 3/7/2018 | 1.250.000.000 | EUR | EI8955813 | XS0716979249 |
Petrobras Global Finance BV | 5,875% de Notas Globais com vencimento em 2022 | 3/7/2022 | 600.000.000 | EUR | EI8955896 | XS0716979595 |
Petrobras Global Finance BV | 2,15% de Notas Globais com vencimento em 2016 | 9/27/2016 | 35.000.000.000 | JPY | EI2469902 | JP90B000UCE1 |
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1 International Securities Associations & Foundations Management Company, LLC ("ISAF").
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