A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou, nesta quarta-feira (2), o projeto de lei ( PL 2.470/2022 ) que isenta os serviços de reforma de pneus usados do pagamento de PIS/Pasep e da Confins. A proposta, da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), recebeu voto favorável do relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), e agora segue para votação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
De acordo com o texto, as empresas que oferecem serviços de recapagem, recauchutagem, remoldagem, duplagem e vulcanização de pneus, exceto aquelas incluídas no Simples Nacional, terão direito a alíquota zero de PIS/Pasep e Confins sobre sua receita bruta. O mesmo benefício se aplica à aquisição de máquinas e equipamentos por essas empresas.
O projeto também determina aos agentes financeiros oficiais que ofereçam linhas de crédito prioritárias para as empresas desse setor.
De acordo com a senadora Margareth Buzetti, o objetivo do projeto é retribuir os ganhos ambientais proporcionados pela atividade de reforma de pneus, que se define pela realização de processos que permitem estender a vida útil dos pneus. Ela esclarece que as empresas beneficiadas serão as que prestam o serviço diretamente ao cliente dono do pneu, enquadradas no código 2212-9/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e não aquelas que, eventualmente, comprem carcaças de pneus para reforma e posterior revenda. Ainda conforme a senadora, há cerca de 5 mil empresas dessa área no Brasil, a maioria delas de pequeno e médio porte, gerando mais de 300 mil empregos diretos e indiretos.
Margareth Buzetti argumentou que a reforma de pneus é uma atividade benéfica para o meio ambiente, já que economiza recursos naturais e reduz o gasto de energia. “Asseguramos que a variável ambiental seja o maior ganho para o poder público”, afirma na justificação do projeto.
No relatório favorável, o senador Carlos Portinho acrescentou que “a proposição se apresenta compatível com a legislação ambiental vigente e promove a redução da utilização dos recursos naturais, além da diminuição dos resíduos sólidos e poluentes produzidos pelo descarte de pneus.”
Portinho apresentou apenas duas emendas de redação, alterando a ementa do projeto e excluindo um parágrafo explicativo, que não altera o conteúdo do texto.
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