A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou projeto que garante às gestantes o direito de se licenciar do trabalho em casos de emergência em saúde pública, como foi o caso da pandemia de covid-19. Relatado nesta quarta-feira (2) pela senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), o projeto segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
De acordo com o PL 1.701/2021 , quando ocorrer emergência em saúde pública de importância nacional reconhecida pelo governo, se pela natureza da atividade não for possível à gestante realizar o trabalho a distância, ela terá direito à licença-gestante desde a confirmação até o término da gravidez.
O projeto também cria o salário-gestante, de valor equivalente à remuneração integral da trabalhadora, ou à média dos últimos seis meses, em casos de remuneração variável, a ser pago enquanto durar a licença.
Nos casos de trabalhadoras domésticas, de avulsas, e de empregadas por micros e pequenas empresas ou por microempreendedores individuais, o salário-gestante deverá ser pago pela Previdência Social. Nos demais casos, pelos próprios empregadores.
Rogério Carvalho argumenta que o objetivo é “garantir a segurança tanto da gestante quanto da vida que carrega, em casos em que a empregada não possa exercer suas atividades em regime de trabalho remoto”.
Já Ivete da Silveira ressaltou que a pandemia foi um exemplo da como eventos imprevistos podem trazer insegurança social e econômica.
"Em tempos de incertezas climáticas e modificações graves no equilíbrio ecológico, é certo que novas situações de emergência em saúde pública advirão, cabendo-nos a tarefa de nos antecipar a seus efeitos e proteger, sobretudo, as parcelas mais frágeis da população", afirma o relatório.
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