A partir de agora, as Gerências de Serviços da Atenção Primária à Saúde (GSaps) passam a contar com um profissional de enfermagem, que desenvolverá ações de coordenação e de articulação dos serviços, voltadas ao aprimoramento técnico. As atribuições do Enfermeiro Responsável Técnico (ERT) na Atenção Primária à Saúde (APS) foram definidas pela Secretaria de Saúde (SES-DF) por meio da Portaria nº 263/2023 .
“Quando temos um atendimento à saúde organizado, com os processos de trabalho fechados dentro das normativas vigentes, garantimos uma assistência mais segura, efetiva e resolutiva”Ávallus Araújo, gerente de Serviços de Enfermagem na Atenção Primária e Secundária
Com a norma vigente, o profissional que desempenhar tal função ficará exclusivamente responsável por acompanhar e orientar tecnicamente os serviços de enfermagem nas GSaps. Antes, a atividade era executada por servidores que também exerciam outras funções, como supervisão ou gerência.
De acordo com o gerente de Serviços de Enfermagem na Atenção Primária e Secundária, Ávallus Araújo, a principal vantagem é que as unidades básica de saúde (UBSs) poderão atender os usuários de forma ainda mais eficiente.? “Isso reflete na qualidade da assistência prestada aos pacientes. O benefício é em prol deles. Quando temos um atendimento à saúde organizado, com os processos de trabalho fechados dentro das normativas vigentes, garantimos uma assistência mais segura, efetiva e resolutiva”, explica.
A medida permite que o ERT consiga, efetivamente, articular todas as ações de enfermagem dentro das UBSs, dando suporte tanto ao gerente e ao supervisor quanto ao gerente de enfermagem de uma determinada região de saúde. ?Além disso, a criação da função beneficia a própria gestão, uma vez que o Enfermeiro Responsável Técnico passa a contribuir tecnicamente nas tomadas de decisão dos gerentes de serviços e dos supervisores da APS.
Normas do Cofen
Com a publicação da norma, a SES-DF se adequa à resolução do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que estabelece que toda instituição ou empresa que tiver serviço ou ensino de enfermagem deverá ter anotação de responsabilidade técnica. O ERT deve ser o elo entre o Cofen e os profissionais que trabalham na GSaps.
*Com informações da Secretaria de Saúde
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