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Geral Direitos da gestante

Quebra de sigilo em entrega de bebê para adoção voluntária acarretará multa

GDF sancionou legislação com penalidades administrativas em caso de descumprimento das regras

21/07/2023 10h30
Por: Jornal Alternativa Fonte: Agência Brasília
A_lei_sancionada_reforça_que_as_mulheres_grávidas_sejam_tratadas_com_cordialidade_e_urbanidade,_por_todos_os_profissionais_envolvidos,_durante_o_parto_e_no_processo_de_entrega_do_bebê_Foto: André Borges/Agência Saúde-DF
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O vazamento de informações em processo de entrega voluntária de bebês para adoção terá também penalidades administrativas no DF. O Governo do Distrito Federal (GDF) sancionou a Lei nº 7.282/2023 , que impõe multas de até R$ 20 mil em caso de descumprimento das medidas que asseguram o direito da gestante ao sigilo. A decisão de entrega voluntária da criança para adoção é um procedimento legal.

De acordo com o disposto na legislação, de autoria do deputado distrital Robério Negreiros, os serviços de saúde e de assistência social públicos e privados são obrigados a manter o sigilo das informações. Isso vale tanto para situações em que a gestante optou pela entrega antes do parto quanto para decisões logo após o nascimento do bebê.

A lei sancionada reforça que as mulheres grávidas sejam tratadas com cordialidade e urbanidade por todos os profissionais envolvidos durante o parto e no processo de entrega do bebê | Foto: André Borges/Agência Saúde
A lei sancionada reforça que as mulheres grávidas sejam tratadas com cordialidade e urbanidade por todos os profissionais envolvidos durante o parto e no processo de entrega do bebê | Foto: André Borges/Agência Saúde

Descumprir a medida acarretará em processo administrativo em caso de denúncia, que pode ser feita pela gestante, familiar ou pessoa que tenha conhecimento do ocorrido. As multas partem de R$ 5 mil e chegam a R$ 20 mil, em caso de reincidência. Caso haja uma terceira infração, o local pode sofrer uma suspensão da licença distrital para funcionamento de até 30 dias.

O valor das multas é revertido em favor da vítima e pode ser elevado em até dez vezes, caso se verifique que será ineficaz. As penas não se aplicam a órgãos e empresas públicas, já que, nesses casos, os responsáveis são punidos de acordo com a Lei Complementar nº 840/2011, que determina penalidades administrativas na esfera pública.

Atendimento humanizado

“O sigilo é importante, pois resguarda o direito da mulher, uma vez que não se trata de um crime, a preservando de julgamentos por parte da equipe e de outros pacientes”Priscila Nolasco de Oliveira, gerente de Serviço Social da Secretaria de Saúde

No âmbito da saúde pública, os profissionais exercem um papel primordial, pois precisam acolher o desejo da mãe pela entrega e prestar as orientações necessárias para que o procedimento ocorra de forma humanizada, explica a gerente de Serviço Social da Secretaria de Saúde (SES), Priscila Nolasco de Oliveira.

“É importante que qualquer profissional que atenda gestantes esteja sensibilizado e informado sobre o tema”, afirma. “Isso porque a entrega de bebês em adoção ainda é um tabu na sociedade e tem efeitos emocionais e sociais para a mulher e para o bebê. O sigilo é importante, pois resguarda o direito da mulher, uma vez que não se trata de um crime, a preservando de julgamentos por parte da equipe e de outros pacientes”, destaca.

A lei sancionada pelo GDF segue as diretrizes de outras normativas já consolidadas, como o artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei nº 13.509/2017, que reassegura o direito e determina que a mãe ou gestante seja encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude para o correto procedimento da entrega voluntária.

Orientações para profissionais da saúde

Documento elaborado pela SES, em colaboração com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), reúne orientações técnicas sobre o procedimento de entrega para adoção voluntária .

Para os profissionais de saúde, é determinado que a gestante – ao falar sobre o interesse pela entrega do bebê para adoção voluntária – seja acolhida, avaliada e acompanhada em relação aos aspectos socioemocionais. Caso confirme o desejo, ela deve ser encaminhada à Vara da Infância e Juventude.

A lei sancionada pelo GDF segue as diretrizes de outras normativas já consolidadas, como o artigo 19 do ECA e a Lei nº 13.509/2017 | Foto: Breno Esaki/Agência Saúde-DF
A lei sancionada pelo GDF segue as diretrizes de outras normativas já consolidadas, como o artigo 19 do ECA e a Lei nº 13.509/2017 | Foto: Breno Esaki/Agência Saúde-DF

Essa comunicação é necessária para que a mulher tenha um atendimento com uma equipe multidisciplinar que, além de proteger os direitos dela, garanta a proteção à criança. “Este acompanhamento é fundamental para evitar o que é conhecido como ‘adoção à brasileira’, em que ocorre a entrega direta da criança a terceiros de forma indiscriminada”, pontua a gerente de Serviço Social da pasta.

Além disso, a cartilha destaca que a equipe da maternidade não pode comentar o assunto em voz alta na frente de outras pacientes e pessoas da equipe que não precisam saber da informação. O sigilo está previsto para evitar que a mulher seja assediada, maltratada e/ou julgada por colaboradores da instituição, outras pacientes e acompanhantes.

No Distrito Federal, a gestante é acompanhada pela Seção de Colocação em Família Substituta da Vara da Infância e da Juventude, que desde 2006 tem um programa de acompanhamento a gestantes.

*Com informações da Secretaria de Saúde

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