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Publicada lei que garante reajuste para forças de segurança do DF

Foi sancionada na terça-feira (18) a Lei 14.625, de 2023, que garante recursos no Orçamento da União de 2023 para a concessão de reajuste de 18% ao...

19/07/2023 12h46
Por: Jornal Alternativa Fonte: Agência Senado
O reajuste aos servidores do DF será pago em duas parcelas: 9% em julho de 2023 e 9% em janeiro de 2024 - Foto: Andre Borges/ Agência Brasília
O reajuste aos servidores do DF será pago em duas parcelas: 9% em julho de 2023 e 9% em janeiro de 2024 - Foto: Andre Borges/ Agência Brasília

Foi sancionada na terça-feira (18) a Lei 14.625, de 2023, que garante recursos no Orçamento da União de 2023 para a concessão de reajuste de 18% aos servidores civis e militares das forças de segurança do Distrito Federal e aos militares dos ex-territórios. Publicada noDiário Oficial da União,a norma é oriunda do PLN 12/2023 , que altera a Lei Orçamentária ( Lei 14.535, de 2023 ). O texto foi aprovado pelo Congresso Nacionalem12dejulho .

Pela norma, o reajuste para os servidores do DF deve ser pago em duas parcelas: 9% em julho de 2023, e 9% em janeiro de 2024. A primeira deve ter um impacto de R$ 372,2 milhões, enquanto a segunda deve custar R$ 685 milhões. Segundo a mensagem do Poder Executivo, “a alteração não resultará em aumento da despesa”. Isso porque o dinheiro deve sair de dotações já autorizadas e disponíveis nas programações do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF).

No caso dos militares dos antigos territórios, também não deve ocorrer aumento de despesas. O reajuste para os servidores transportados para o quadro em extinção da União deve ocorrer por meio de redução de valores originalmente autorizados para criação e provimentos de cargos e funções.

Cargos

Além de reajustar a remuneração de bombeiros e policiais militares e civis do DF, a lei sancionada viabiliza a Medida Provisória (MP) 1.181/2023 , editada nesta terça-feira (18), que também transforma 13.375 cargos atualmente vagos em outros 8.935 no âmbito de 9 órgãos federais. Desses cargos, mais de 2 mil devem ser transformados em cargos comissionados a serem distribuídos de acordo com as necessidades da administração pública federal.

A MP estipula ainda cotas para indígenas de 10% a 30% nos concursos públicos realizados pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Outra ponto que merece destaque é a criação do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS) para aumentar a produtividade e reduzir a fila do INSS.

A lei prevê também o acréscimo de 5 mil vagas para políticas públicas destinadas ao Banco de Professor-Equivalente e Quadro de Referência dos Cargos de Técnico-Administrativos em Educação. O impacto de R$ 202,7 milhões neste ano e de R$ 499 milhões nos seguintes será coberto pela redução de recursos originalmente destinados para cargos e funções vagos.

Ainda está prevista na nova lei a liberação de R$ 19,4 milhões neste ano e R$ 38,7 milhões nos próximos exercícios para o provimento de cargos no Ministério Público da União. A despesa deve ser suportada por saldos existentes nas programações destinadas ao pagamento de pessoal ativo autorizadas em 2023.

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