O governo federal vai editarmedida provisória (MP) ainda nesta terça-feira (18) para transformar 13.375 cargos atualmente vagosem outros 8.935 no âmbitode 9 órgãos federais. Desses cargos, mais de 2 mil devem ser transformados em cargos comissionados a serem distribuídos de acordo com as necessidades da administração pública federal.
As mudanças foram anunciadas pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos. Segundo a pasta, a MP vai transformar 10.506 cargos efetivos de nível médio que hoje estão vagos em 6.692 cargos de nível superior. A pasta alega dificuldades para preencher vagas de nível superior uma vez que as vagas estão todas ocupadas enquanto, por outro lado, sobram vagas de nível médio.
“Por exemplo, o IBAMA é um órgão em que você esgotou o quantitativo de vagas para nível superior. Isso está acontecendo em diversos órgãos. A gente tem hoje uma distribuição de cargos efetivos na administração pública federal muito diferente da necessária diante do processo de transformação digital. Precisamos de servidores mais qualificados”, explicou a ministra de Gestão, Esther Dweck.
Segundo o ministério, a digitalização de serviços do Estado brasileiro permite que cargos administrativos hoje vagos sejam transformados em cargos finalísticos, o que, segundo a pasta, “aumentam a capacidade do governo em entregar mais serviços públicos”.
OInstituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade(ICMBIO), por exemplo, vai transformar 589 cargos efetivos atualmente vagos em 260. O IBAMA vai transformar 2.119 em 1.139 e o Ministério do Meio Ambiente vai reduzir de 472 para 388 cargos. Também devem ter cargos transformados os Ministérios da Saúde, da Fazenda, a Fundação Nacional do Índio (FUNAI), o Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM), entre outros órgãos.
“De fato terá uma redução de quantitativo em relação ao que já houve na esfera federal, porém serão cargos mais qualificados. A gente está modernizando e qualificando o Estado brasileiro para prestar melhores serviços públicos”, justificaa ministra.
A pasta informou também que a MP não trará impacto orçamentário à União.
A ministra Esther Dweck acrescentou que será enviado outro pacote para transformação de cargos junto com o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2024, que deve ser enviado ao Legislativo até o dia 31 de agosto. Dweck justificou que o governo resolveu antecipar a transformação de alguns cargos por meio dessa medida provisória devido a urgência de algumas necessidades identificadas pelo Executivo.
A medida provisória também vai transformar outros 2.869 cargos efetivos vagos em 2.243 cargos comissionais ou funções de confiança, “de modo a recompor a estrutura administrativa do Estado”, alegaa pasta. A ministra Esther Dweck avaliaque houve uma grande redução no número de cargos comissionados na Esplanada dos Ministérios nos últimos anos, o que, segundo a ministra, está dificultando a estruturação dos órgãos. Em 2010, os ministérios tinham à disposição cerca de 34 mil cargos, chegando a2023 com 26 mil cargos comissionados civis de livre provimento em toda Esplanada.
“Tem áreas extremamente fragilizadas (pela falta de comissionados). A Secretaria de Governo Digital tem um tamanho que não comporta as atribuições dela hoje. Temos urgência na recomposição de estruturas”, explicou a ministra, que citou a necessidade de cargos para o Brasil presidir o G20, para fazer a recuperação fiscal de Minas Gerais, que entrou no Regime de Recuperação Fiscal, e para criar a secretaria de Loterias dentro do Ministério da Fazenda. Dweck também citou a necessidade de cargos para o Cadastro Ambiental Rural e para Agência Nacional de Mineração (ANM).
A medida provisória, além de transformar esses cargos, vai permitir o pagamento do reajuste de 9% das forças de segurança do Distrito Federal, vai criar o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS) e ainda ampliar o prazo de contratos temporários da política indigenista de 2 para 5 anos. A medida provisória também prevê cotas para indígenas de 10% a 30% nos concursos públicos realizados pela FUNAI, com possibilidade de jornadas de trabalho de longa duração.
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