Momento de lazer e tempo para curtir entre a família e os amigos, as férias podem se transformar em uma dor de cabeça caso o consumidor não tome cuidados ao comprar um pacote de viagens. Por isso, é importante ficar atento às dicas do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF).
?Segundo o órgão, após escolher o destino da viagem, é importante pesquisar a reputação da empresa ou das empresas a serem contratadas, bem como ler avaliações de outros consumidores.
É justamente nesse momento, segundo o Procon, que costumam aparecer eventuais problemas. “Nessas pesquisas começam a aparecer publicidades com promoções e a pessoa deve ficar atenta às oportunidades que, muitas vezes, podem ser um golpe, algo com um valor muito inferior ao de mercado. O consumidor pode vir a ter uma dor de cabeça com a viagem, então é importante ler todas as condicionantes da compra”, alerta o diretor-geral do Procon-DF, Marcelo Nascimento.
Ao efetuar a compra, recomenda-se também que as pessoas busquem o maior número de informações sobre o produto, seja a companhia aérea ou de ônibus, a data da viagem, o tipo de hospedagem contratada e todos os demais serviços. Tudo o que o consumidor for contratar deve ser registrado e guardado, sejam recibos, prints de tela ou documentos físicos.
“Há pacotes que não informam a companhia aérea e nem o dia. Se possível, assim que a pessoa contratar o serviço, é recomendável que ela entre em contato com o hotel para saber se a reserva foi feita, porque pode ter uma falha de comunicação entre a prestadora de serviço e o hotel. É um trabalho que exige paciência, mas que costuma evitar dores de cabeça no momento da viagem”, acrescenta Nascimento.
De acordo com o Procon, o prazo para cancelar uma compra é de sete dias. Se o consumidor identificar o descumprimento do que foi estabelecido na compra, ele pode pedir o estorno e receber o valor integral ao qual ele pagou. Em caso de uma viagem em andamento, onde parte do serviço acordado foi cumprido e outra parte não foi, por exemplo um quarto específico ou um traslado, é possível pedir o reembolso desta prestação de serviço que não foi adequada. “O consumidor pode tanto pedir o reembolso do que não foi cumprido, como também negociar um crédito com a empresa para uso futuro. É preciso ficar atento, porque no contrato assinado tem os termos de rescisão contratual”, afirma.
?Atrasos
Na questão dos atrasos das companhias aéreas e rodoviárias, vale a legislação. Se a companhia aérea atrasar o voo em uma hora, ela deve providenciar comunicação aos passageiros. Em caso de duas horas de atraso, deve fornecer alimentação e, a partir de quatro horas, hospedagem e traslado, além de possibilidade de alocação em outros voos.
?No caso dos ônibus, a partir de uma hora de atraso ou durante as paradas que o ônibus faça, o consumidor tem direito a ser remanejado para outras empresas ou desistir da viagem e pedir o reembolso imediato. Por exemplo, se ele deveria chegar no destino da viagem às 18h e chegou às 20h, ele pode pedir o reembolso. Atrasos superiores a três horas estão sujeitos a desistência, alocação em outra empresa e direito à alimentação gratuita. Caso a viagem não possa ser encerrada no mesmo dia, a empresa contratada deve fornecer hospedagem gratuita e traslado ao passageiro.
151Número de telefone do Procon. O consumidor também pode entrar em contato pelo e-mail 151@procon.df.gov.br ou ir a uma das dez agências do órgão
“É importante que as pessoas guardem toda a documentação, nome dos atendentes, dia e horário em que entrou em contato, quantas vezes tentou falar com a empresa. E, caso seja necessário, acione o Procon. As agências de viagem estão entre as dez mais reclamadas nesse segmento de mercado”, destaca Nascimento.
Por fim, em caso de necessidade de contato com o Procon, o consumidor pode acionar pelo telefone 151 ou e-mail 151@procon.df.gov.br ou em uma das dez agências presenciais do órgão .