Lançado em 31 de maio, o edital do processo seletivo estudantil da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes (UnDF) para ingresso no segundo semestre de 2023 oferece 360 vagas distribuídas em nove cursos de graduação.
Desse total, 50% das vagas são destinadas à livre concorrência e outros 50% a candidatos que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas, divididos em cotas que contemplam pessoas com deficiência, em situação de vulnerabilidade e as que se autodeclararam negros ou indígenas.
Com a realização de seu primeiro processo seletivo discente, a UnDF busca fortalecer ações afirmativas que visem a garantia de direitos humanos. No que diz respeito à Lei nº 12.711/2023, a notória Lei de Cotas, a universidade assegurou a reserva de vagas para diferentes grupos sociais e constituiu comissões para análise documental e para o procedimento de heteroidentificação exigido para os candidatos que se autodeclararam negros.
Autodeclaração é validada por meio de entrevistas presenciais
A convocatória para a Banca de Heteroidentificação considerou os candidatos cuja inscrição estava homologada para os tipos de ingresso (A, B, E e F) que se autodeclararam negros no momento da inscrição eque estavam classificados em até três vezes o número de vagas previstas no edital para cada tipo de cota. Isso significa que, se um curso tiver duas vagas destinadas às cotas, a comissão convocará seis candidatos classificados para a Banca de Heteroidentificação.
Conforme previsto no edital, a validação da autodeclaração está sendo executada mediante entrevistas presenciais, segundo a lista de inscrições homologadas. Iniciado em 30 de junho, o atendimento seguirá nesta segunda (3) e na terça-feira (4) no Campus Norte da instituição, localizado no CA 2, no Lago Norte. A convocação está disponível no site da UnDF, assim como os cronogramas com data, horário e local das entrevistas.
O procedimento de heteroidentificação, regulamentado pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPOG), via Portaria Normativa nº 4/2018, é complementar à autodeclaração e, por meio dele, tem a intenção de se evitar fraudes no acesso às vagas da política de cotas raciais.
Candidatos indígenas
Os candidatos indígenas que estão na lista convocatória deverão entregar a Declaração de Pertencimento à Comunidade Indígena, no Campus Norte da UnDF conforme convocação disponível no site. Confira aqui .
O que é a Lei de Cotas?
A chamada Lei de Cotas, Lei nº 12.711/2012, determina que todas as instituições de ensino superior federais do país reservem, obrigatoriamente, parte de suas vagas para alunos originários de escolas públicas, além de pessoas em situação de vulnerabilidade, negros e indígenas.
O que é a Banca de Heteroidentificação?
Na UnDF, a Comissão de Heteroidentificação foi regulamentada pela Portaria no 08/2023 e utiliza o critério fenotípico para avaliar os candidatos. O conceito de fenótipo pode compreender os traços como a cor de pele, o tipo de cabelo e outras características. Nesse sentido, não será levada em consideração a ascendência familiar. O candidato autodeclarado para as vagas destinadas aos negros cujo nome consta na lista convocatória publicada no site oficial da UnDF deverá passar pelo processo de heteroidentificação presencial. Candidatos menores de 18 anos deverão estar acompanhados por um responsável legal.
O que levar no dia da entrevista?
? Documento de identificação oficial com foto
?Formulário de autodeclaração (Anexos 9 e 10 do edital)
Quando e onde?
A Banca de Heteroidentificação da UnDF ocorrerá nos dias 3 e 4 deste mês, no Campus Norte da UnDF – SHIN CA 02, Lote 24, Lago Norte, Brasília, DF. O candidato deverá se apresentar no dia e horário estabelecidos, conforme lista convocatória publicada no site oficial da UnDF.
Como será feita a validação da autodeclaração?
O procedimento será realizado na forma de uma entrevista com o candidato promovida sob a forma presencial. A entrevista será filmada, e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
E o resultado?
O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no site da UnDF , na páginarelativa ao processo de seleção discente.
O que acontece se a autodeclaração não for validada?
Segundo o item 5.2.9 do Edital de Seleção Discente e conforme a Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635/2021, o candidato que se autodeclarou negro e cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação, concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
*Com informações da UnDF