O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira (13), anular os votos recebidos pelo PP e o Avante nas eleições de 2020 para a Câmara de Vereadores da Andradina (SP) por fraude à cota de gênero. Pela legislação, todos os partidos devem destinar no mínimo 30% das candidaturas para mulheres.
Conforme a decisão, os candidatos eleitos que estiverem vinculados às legendas terão os mandatos cassados, e a Justiça Eleitoral de São Paulo deverá realizar o recálculo dos votos para redistribuição das cadeiras que foram destinadas aos partidos. Além disso, os dirigentes partidários que participaram da fraude ficarão inelegíveis por oito anos.
Os acusados foram denunciados pelo Ministério Público por promoverem candidaturas femininas fictícias. As investigações comprovaram que os partidos registraram duas candidatas que não obtiveram nenhum voto no pleito de 2020, não realizaram campanha nem gastos efetivos.
No mês passado, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 9/23, que anistia os partidos políticos que não cumpriram cotas de gênero ou raça nas eleições de 2022 e anteriores ou que tenham irregularidades nas prestações de contas.
A CCJ avaliou se a proposta atende aos requisitos legais. O texto segue para uma comissão especial, depois ao plenário e, por último, caso aprovada, ao Senado.