O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na quinta-feira (25) a lei que amplia o número cargos do Ministério Público Militar (MPM). A Lei 14.591, de 2023 , transforma 23 cargos vagos de analista do Ministério Público da União (MPU) em quatro cargos de procurador e dois de promotor de Justiça Militar. Também cria 17 cargos em comissão no âmbito do órgão, que será ocupado somente por servidores efetivos. A norma foi publicada noDiário Oficial da Uniãodesta sexta-feira (26).
A lei, que já está em vigor, provém de projeto (PL) 2.969/2022 , proposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O relatório do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), aprovado em 3 de maio , foi favorável à aprovação. Segundo o relator, a PGR possui autonomia para declarar que cargos são essenciais para a eficiência de seus trabalhos.
O presidente da República vetou emendas feitas pelos parlamentares para valorizar o cargo de técnico do MPU. Na Câmara dos Deputados, o projeto da PGR recebeu um substitutivo (proposta alternativa), que foi aprovado no Senado. O novo texto buscava alterar a Lei 13.316, de 2016 , para exigir diploma de nível superior para esse cargo.
As inclusões também tratavam da incorporação de valores na remuneração dos técnicos, como adicionais de qualificação e os chamados “quintos” — valor de, no mínimo, um quinto da remuneração de cargos em comissão que era incorporado ao salário dos servidores antes da reforma do Estatuto do Servidor ( Lei 8.112, de 1990 ). Além disso, o governo também barrou artigo que se referia aos cargos de técnico e analista do MPU como “essenciais à atividade jurisdicional”.
Ao justificar o projeto, a PGR explica a necessidade em reestruturar o MPM, com a distribuição de procuradorias de Justiça Militar pelo território nacional e aumentar a força de trabalho na atividade fim do MPM. Segundo o órgão, o efetivo das Forças Armadas dobrou desde 2013.
A transformação dos cargos não terá aumento de despesas. A PGR demonstrou que os novos cargos custarão R$ 3.818.307,71 por ano ao erário, algumas centenas de reais a menos do que o órgão gastaria com os cargos vagos, se estivessem ocupados. No cálculo, foram considerados a remuneração, décimo-terceiro e férias dos servidores.
O MPU é um órgão autônomo que atua na defesa dos interesses difusos e coletivos, como direitos ambientais, do consumidor, do trabalho, entre diversos outros. A Constituição ramifica o MPU em diversos órgãos, como o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho e o MPM. O titular da PGR é o chefe do MPU e, portanto, possui competência para propor leis relativas ao MPM.