A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve analisar na terça-feira (16) o projeto de lei que institui o Código de Defesa do Empreendedor, uma das dez matérias em pauta. Proposta originária na Câmara, o PL 4.783/2020 contém normas de proteção à livre iniciativa e ao exercício da atividade econômica.
A matéria, relatada pelo senador Alan Rick (União-AC), também dispõe sobre a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício das atividades econômicas, enquanto atua como agente normativo e regulador.
“A proposição parte de um diagnóstico correto: no Brasil, há, de fato, um elevado grau de interferência do Estado na economia, em geral, e nas atividades produtivas, em particular, que prejudica o empreendedor brasileiro e, consequentemente, compromete a capacidade de crescimento do país”, avalia o relator, favorável ao projeto.
O projeto apresenta deveres do poder público para garantir a livre iniciativa, como o desenvolvimento e a operacionalização de sistemas integrados em plataforma digital para obtenção simplificada dos documentos necessários aos processos de registro, abertura, funcionamento, modificação e extinção de empresas.
Também está na pauta o projeto que proíbe a produção, importação, exportação, comercialização e distribuição de sacolas plásticas, salvo as biodegradáveis e compostáveis, feitas a partir de matérias-primas renováveis, e as reutilizáveis de longa duração, fabricadas em material reciclável.
A proposta determina que, no caso de descumprimento das regras, serão aplicadas sanções estabelecidas pela Lei de Crimes Ambientais ( Lei 9.605, de 1998 ), de pena de reclusão de um a quatro anos e multa, além de penas administrativas que vão de advertência, multas simples ou diárias, até a destruição de produtos e a suspensão parcial ou total de atividades dos estabelecimentos.
O PL 5.154/2019 , do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), tem parecer favorável do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC).
Outro item previsto para ser deliberado é o PL 947/2022 , originário na Câmara, que permite às empresas do setor de sementes lançarem o valor total da compra de sementes no cálculo do imposto de renda, ainda que no preço estejam embutidas as despesas com o pagamento de royalties e de licenças de uso de tecnologia de transgenia ou de cultivares.
A proposta muda a Lei 9.249, de 1995, para acabar com o limite imposto ao lançamento dessas despesas no cálculo do lucro líquido, sobre o qual incide o Imposto de Renda.
O texto recebeu parecer favorável do relator, senador Angelo Coronel (PSD-BA).
Com parecer favorável dosenador Rodrigo Cunha (União-AL), o PL 2.108/2019 obriga o Estado a fornecer uniforme escolar aos alunos de escolas públicas em todas as etapas da educação básica.
O projeto, já aprovado na Comissão de Educação (CE), também prevê que os programas suplementares de alimentação, uniforme escolar, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, bem como outras formas de assistência social não sejam considerados despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino.
A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB — Lei 9.394, de 1996 ), que já obriga as secretarias estaduais e municipais de educação a fornecerem aos estudantes da rede pública material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
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