A Lei 14.939/24 , publicada nessa quarta-feira (31), dispensa a comprovação de feriado local na contagem de prazo no momento da apresentação de recurso no Judiciário. A dispensa era uma reivindicação antiga de advogados, que apontavam entraves burocráticos à análise de recursos.
Antes, para considerar um feriado local na contagem de prazo para recursos no Poder Judiciário, o advogado precisava incluir documento que comprovasse o feriado.
Com a nova lei, que altera o Código de Processo Civil , se o recorrente não comprovar o feriado ao apresentar o recurso, o tribunal poderá determinar a inclusão em nova oportunidade ou até mesmo desconsiderar a omissão caso a informação já conste no processo eletrônico.
A norma é oriunda do Projeto de Lei 4563/21 , do ex-deputado Carlos Bezerra (MT), aprovado em julho pela Câmara dos Deputados , com parecer favorável do deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA).