A Comissão de Segurança Pública do Senado (CSP) deve analisar nesta terça-feira (2), às 11h, quatro projetos de lei. Entre eles está o que dificulta aprogressão do regime de cumprimento de pena — quando o preso passa a cumprir a pena em regime mais leve com o decorrer do tempo —para os condenados por crime praticado com violência contra crianças.
Esse projeto de lei ( PL 1.299/2024 ) é do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), presidente do colegiado. A relatora da matéria, senadora Leila Barros (PDT-DF), é favorável ao texto, que exige o cumprimento de metade da pena para que o preso possa ir para um regime menos rigoroso. Para isso, o projeto altera a Lei de Execução Penal ( Lei 7.210, de 1984 ).
A legislação prevê três tipos de regimes aos condenados à pena privativa de liberdade, que com o tempo podem progredir de um regime mais severo para um menos severo. O mais rigoroso é o regime fechado, normalmente em estabelecimento de segurança máxima ou média. O regime intermediário é o semi-aberto e o mais leve, o aberto.
Retornam à pauta da CSP outros três projetos de lei que tiveram votação adiada após o cancelamento da reunião de 25 de junho. Entre eles está o PL 5.391/2020 , que inclui em regime diferenciado no presídio os condenados ou presos provisórios por crime de assassinato de policiais ou militares no exercício da função ou em decorrência dela. Entre outras regras, o texto prevê o cumprimento da pena preferencialmente em presídio federal. O relator da matéria, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), defende a sua aprovação. O projeto é oriundo da Câmara dos Deputados.
Outra proposta a ser analisada é o PL 5.448/2020 , do falecido senador Major Olimpio. O texto inclui todos os cargos de profissionais de segurança pública entre os beneficiários de prisão especial — para quem fiquem, quando for o caso, retidos em local distinto dos demais presos. O relator da matéria, senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), é favorável ao projeto na forma de uma versão alternativa — ele apresentou um substitutivo ao texto.
Também está na pauta o PL 476/2023 , da senadora Damares Alves(Republicanos-DF), que inclui os crimes cometidos durante saída temporária, liberdade condicional, prisão domiciliar ou em meio a fugas da prisão entre as circunstâncias agravantes — isso significa que, ao calcular a pena a ser aplicada a um condenado, o juiz deverá impor, nesses casos, uma punição maior. O projeto possui o apoio de seu relator, o senador Esperidião Amin (PP-SC).